10 de dez. de 2010

Projeto Solidariedade "Conhecendo abrigos"

Coordenadora: Liliane Vieira Nunes – Participantes: Claudomir Tavares da Silva, Jucileide Alves Santana e Gilvan Rocha


"É melhor tentar e falhar, que preocupar-se em ver a vida passar.
É melhor tentar ainda que em vão, que sentar-se fazendo nada até o final.
Eu prefiro na chuva caminhar, que em dias tristes me esconder.
Prefiro ser feliz, embora louco, que em conformidade viver."
(Martin Luther King)

1 Apresentaçâo:

A solidariedade é uma arte, a arte da conquista de uma relação social autêntica, que permite o desenvolvimento do potencial humano e dele dependem. È uma abertura de horizontes no caminho, não é o caminho todo, não é um produto, mas um processo. O mistério deste processo, entretanto, apresenta-se inteligível para os envolvidos, embora não seja racionalizável. Exige uma inteligência diferente, interpessoal, emocional, aberta à intuição, ao sentimento e à percepção. A solidariedade, assim concebida, é pré-condição ao labor interdisciplinar.

Cada um de nós tem seu ritmo próprio no desenvolvimento desta arte, porque nossos condicionamentos diferem em graus de repressão das emoções superiores, da abertura perceptiva e de educação do raciocínio lógico. Nem sempre somos incapazes de solidariedade por falta de percepção aguda, ou de sentimentos nobres ou de discernimento lógico.

Geralmente ocorre uma combinação complexa destas carências, de modo que precisamos todos compreender a necessidade não só de aprender a arte de ser solidário, mas também a necessidade social de estimular o aprendizado de outrem. Ou seja, a solidariedade, sendo um processo de libertação social, de autoconhecimento coletivo, não é qualidade que se tem ou não se tem, mas que se aprende e se ensina partindo das mais variadas condições sociais, dos mais variados ambientes ou ecossistemas.

O abrigo é uma medida de proteção provisória, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que objetiva o acolhimento de crianças e adolescentes que estejam em situação de vulnerabilidade, ou seja, negligência, maus tratos, abandono, violência física, abuso sexual ou dificuldades de ordem sócio-econômica.

Cabe ao poder judiciário decidir o destino das crianças que poderá ser: retorno à família de origem, colocação em família substituta, adoção nacional ou adoção internacional. Aos técnicos, assistentes sociais e psicólogos das Varas da Infância e Juventude, cabe instrumentalizar o juiz, oferecendo subsídios através de atendimentos e encaminhamentos, acompanhando o desenvolvimento das crianças e adolescentes nos abrigos, bem como o de suas famílias.

Ao abrigo cabe zelar pelo desenvolvimento global das crianças, garantindo a educação, saúde, bem como acompanhar o crescimento das crianças, garantindo em sua singularidade. Outra função importante do abrigo é estimular e garantir o vínculo com a família e quando isto não for possível, garantir o acesso de crianças à sua história de vida.

O presente Projeto visa levar os nossos alunos a conhecer de perto como vivem alguns dos milhares de abrigados longe do convívio familiar, os motivos aos quais estão na instituição, o que pensam, sentem e almejam para o futuro. Conhecendo alguns desses locais no Estado, onde se acolhem crianças e adolescentes em situação de risco, conhecendo sua estrutura, seu funcionamento, financiamento, abrigados e outros.

2 Ojbetivos:

2.1 Geral

Transformar a realidade - uma vida de cada vez, através de atos de solidariedade, permitindo que crianças e adolescentes em situação de abrigo passem a ter outras referências de vida e de comunidade, além da dos profissionais com que eles convivem. Dando oportunidade ao nosso educando de relacionar-se dentro de um outro grupo, conseqüentemente levando-o á despertar, para a valorização dos laços familiares na formação do cidadão e da importância de cada um dos membros que compõe a família.

2.2 Específicos

Conhecer alguns dos artigos da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990;
Ampliar o vocabulário;
Desenvolve o senso crítico;
Perceber a importância dos laços afetivos na formação do cidadão;
Estreitar os laços com as crianças “esquecidas” por alguns segmentos da sociedade;
Verificar a situação pessoal e processual de crianças e adolescentes que se encontram em abrigos sob orientação da Justiça Estadual;
Perceber que a criança mesmo abrigada acaba sendo “afetada” pelo processo desenvolvendo uma imagem negativa de si mesma;
Socializar os alunos envolvidos com as crianças abrigadas;
Amenizar os efeitos negativos trazidos pela institucionalização, com atos de solidariedade;
Reconhecer o valor do afeto na formação do caráter de um indivíduo como inquestionável.
Proporcionar ao educando á participação em outros segmentos da sociedade.

3. Justificativa:

O que representa a família para muitos de nós? Uma instituição falida para a maioria. Entretanto, nos perguntemos qual seria, para a sociedade, o resultado do relaxamento dos laços de família? Um retorno à barbárie.

Os laços sociais são necessários ao progresso e os de família mais apertados tornam os primeiros. Assim sendo, os laços de família se constituem uma lei da natureza.

Vivemos um momento conturbado pela inversão de valores morais e requer mais atenção à preservação da harmonia familiar, valioso antídoto à instalação do desequilíbrio no organismo social. A instituição familiar está cada vez mais desacreditada, os papéis distorcidos, toda uma estrutura danificada, na qual sua principal função de educar e criar os seus filhos estão á mercê dos relacionamentos arrebatadores e inconseqüentes, cabendo ao Estado resguardar as mesmas.

Sendo uma lei natural, cabe a cada um de nós zelar pela sua manutenção, tendo em vista que as relações familiares são a base do progresso da humanidade. Segundo Emmanuel “a palavra família reaviva em nós as sensações de segurança e aconchego, tal a importância do grupo familiar como estrutura capaz de nos sustentar nas lutas da vida”.

“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência social e comunitária.” (art. 4º do ECA).

Os incisos III a V do art. 87 do Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram a implantação de política de proteção especial às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social. A implementação das políticas sociais para atendimento dessas crianças e adolescentes é de responsabilidade, primeiro, dos órgãos governamentais que detêm o poder de distribuição de verbas públicas e, supletivamente, da família e da sociedade, na elaboração de ações e programas destinados ao atendimento dessas crianças e adolescentes excluídos, ou não beneficiados pelas políticas sociais básicas (art. 87, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente).

O abrigo caracteriza-se como medida de proteção provisória e excepcional, que busca, quando possível, a reinserção familiar das crianças e adolescentes atendidos. Além disso, sua medida não implica em privação de liberdade (conforme Art. 101 – Parágrafo Único – ECA).

As crianças e adolescentes, quando chegam aos abrigos, normalmente já trazem uma história de vida marcada pela negligência, abandono, violência sexual, física e psicológica.

Nos abrigos, ficam aos cuidados de pessoas em regime de trabalho plantonista e a vínculos afetivos profissionais. Apesar do esforço de algumas instituições em se adequarem ao art. 92 do ECA, ainda estão muito aquém de proporcionar um atendimento que atenda às reais necessidades dos seus abrigados, especialmente em razão da dependência do alcance de recursos financeiros do Poder Público encarregado de mantê-las.

4. Metodologia:

O desenvolvimento do projeto dar-se-á em quatro etapas. Sendo que na primeira será sugerido o estudo de alguns capítulos da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, no qual de forma lúdica e competitiva as turmas da 7ª A e B, irão fazer a demonstração do que aprenderam sobre as mesmas.

Na segunda etapa acontecerão as visitas aos abrigos: Drª Maria Lìlian Mendes Carvalho, situado no Conjunto João Alves, rua 45, em Nossa Senhora do Socorro (abrigo feminino) e a Entidade de Acolhimento Gilton Feitosa da Conceição, Avenida Auxiliar II, s/n, no Bairro Taicoça , Conjunto Fernando Collor (abrigo masculino).

Na terceira etapa os alunos das turmas envolvidas, farão a aquisição de brinquedos e lembrancinhas natalinas que serão doadas nos dias das visitas, as crianças e adolescentes abrigadas.

Sendo que na quarta e última etapa será feito um breve documentário, sobre as instituições visitadas, e a partilha da vivência com os alunos do Ensino Fundamental das séries iniciais da nossa escola.

5. Cronograma de Execução:

22/11 - Explanação e apresentação do Projeto.
29/11 - Seleção dos abrigos a serem visitados.
03/12 - Estudo dos artigos selecionados da Lei 8.069
06/12 - Atividade lúdica: Passa e repassa
07/12 - Atividade quantitativa
13/12 - Entrega das doações
17/12 - Visitas aos Abrigos
17/12 - Apresentação dos registros da visita
20/12 - Avaliação do projeto
21/12 - Confraternização.
Fonte: Acervo da Profª Liliane

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