28 de ago. de 2009

Folclore e Cultura Popular foi tema de palestra em General Maynard

Professor Claudomir Tavares discorreu sobre tema para estudantes e professores em escola estadual

Marcando o encerramento das comemorações alusivas ao mês do folclore, o Colégio Estadual Professora Maria da Conceição Santana, da cidade de General Maynard, realizou na manhã de ontem uma atividade que teve início com uma palestra ministrada pelo professor Claudomir Tavares. Durante cerca de uma hora, o professor da rede municipal em Pirambu e estadual em Propriá ministrou uma palestra (ele prefere chamar de bate-papo cultural) sobre o tema ‘Folclore & Cultura Popular”.

O tema foi subdividido em sub-temas, a saber: ‘Cultura, Tipos de Cultura, Folclore, Folclore Sergipano, Patrimônio Cultural e General Maynard’, numa perspectiva interativa, respondendo a questionamentos de professores e alunos. Claudomir abriu a atividade que em seguida tiveram as apresentações de pesquisas realizadas por alunos nas disciplinas afins. O encerramento das comemorações alusivas ao mês do folclore foi marcado pelas presenças de grupos folclores, que apresentaram o melhor de seus respectivos repertórios.

O site do professor Claudomir Tavares (http://www.claudomir.com.br) fará o registro detalhado deste bate-papo cultural, através de reportagem especial a ser postada neste final de semana.

27 de ago. de 2009

Claudomir fará palestra para estudantes da rede estadual em General Maynard

Professor de Sociedade e Cultura de Pirambu falará sobre ‘Folclore e Cultura Popular’

A partir de uma iniciativa do professor Agnaldo Moura Nascimento, que ministra aulas de Português da 5ª Série do Ensino Fundamental ao 3º Ano do Ensino Médio, o Colégio Estadual Professora Maria Conceição de Santana, da cidade de General Maynard, encerra amanhã as comemorações alusivas ao Mês do Folclore com uma palestra do professor Claudomir Tavares.

Prevista para às 08h30min, a palestra terá como tema ‘Folclore e Cultura Popular’, momento em que o professor de Pirambu e Propriá falará aos estudantes da instituição sobre as modalidades da cultura, com enfoque na vertente popular, trazendo para a realidade local, onde a região do Vale do Japaratuba tem um dos mais fortes repertórios folclores de Sergipe.

Professor concursado das redes municipal de ensino em Pirambu e estadual em Propriá, Claudomir ministra aulas de Sociedade e Cultura sergipana desde 1998, quando foram instituídas estas disciplinas. É autor da primeira proposta curricular para o ensino de cultura na rede estadual, tendo publicado os ‘Parâmetros Curriculares de Sociedade e Cultura Sergipana’ durante o II Colóquio Internacional de Políticas e Práticas Curriculares, realizado em 2005 na Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa (PB).

Claudomir tem proferido palestra, cursos e ‘bate-papos’ em escolas públicas e particulares sobre História, Cultura, Meio Ambiente e Educação, em várias cidades de Sergipe, como fez recentemente em Japoatã (junho), Aquidabã (julho) e agora em General Maynard (agosto). A agenda de Claudomir Tavares prevê palestras e ‘bate-papos’ para setembro, outubro, novembro e dezembro de 2009.

26 de ago. de 2009

Deputada envia cartão de parabéns pelos 26 anos da Tribuna da Praia

Conceição Vieira deseja que as conquistas do passado nos tragam a lembrança, não só as alegrias, mas também força.
Por Claudomir Tavares
claudomir@infonet.com.br

A deputada estadual licenciada Conceição Vieira (PT), secretária de estado da Inclusão Social, através de sua assessoria, enviou na data de hoje um cartão de felicitação pelos 26 anos da Tribuna da Praia. Confira o texto da lembrança do Mandato ‘Participação e Cidadania’:

“Parabéns por esta data especial!
Que o tempo seja sempre o seu melhor parceiro, trazendo serenidade, equilíbrio e sabedoria – que lhe darão a receita ideal de como viver a vida, aproveitando o melhor que ela tem a oferecer. Que as conquistas do passado lhe tragam a lembrança, não só alegrias, mas também força!
Feliz aniversário!!!
Conceição Vieira”

Em nosso nome, e de todos que fazem a Tribuna da Praia agradecemos o reconhecimento e a lembrança da deputada num momento em que, por ocasião do nosso aniversário, presenteamos nossos leitores com um novo, dinâmico e interativo site.

Claudomir Tavares
Diretor-Fundador

21 de ago. de 2009

Os encantos de Propriá (propriamente falando)

“Eu tô aqui Propriá/ você tá lá, Propriá/ peça ao seu Pedro Chaves/ para mandar me buscar” (Clemilda)
Texto: Luiz Antônio Barreto
serigysite@infonet.com.br
Foto: Janaína Cruz

A velha Freguesia de Santo Antônio do Urubu do Baixo Rio São Francisco, conhecida simplesmente por Urubu de Baixo, ergueu seus sobrados, ícones do fausto que, por algum tempo, tingiu a vida propriaense. Quem lança um olhar sobre a cidade, desde a margem do Velho Chico, reconstitui as moradas, os sobrados das famílias beneficiadoras do arroz, classe média que rivalizou, em certa altura, com os senhores de engenhos da zona do Cotinguiba e dos vales do Sergipe e do Japaratuba. Mais do que o casario residencial, o Floreliza, hotel de luxo, o 12 Tênis Clube, com seu requinte em dias de festa, e a feira, espraiada com sua cerâmica, mostruário do artesanato e da arte popular de toda a região.

Luiz Gonzaga, com seu reinado popular, cantou Propriá e a amizade que fez com Pedro Chaves, da Fazenda Cabo Verde. E em vários textos demonstrou seu afeto:

“Tudo o que eu tinha/ deixei lá, não trouxe não/......Por isto eu vou voltar pra lá/ não posso mais ficar/ Rosinha ficou lá em Propriá. Ai ai, ui ui,/ eu tenho que voltar/ ai ai, ui ui/ a minha vida tá todinha em Propriá”

“Quando há festa na casa do Pedro/ o comércio fecha em Propriá... Pedro Chaves carrega a ronqueira/destamboca no oco do mundo... Coroné Pedro do Norte/ era homem forte/ coroné do bigodão/ amigo do amigo/inimigo era inimigo/ dizendo sim é sim/ dizendo não é não”

Clemilda, outra artista banhada pelas águas do São Francisco, também cantou Propriá:

“Eu tô aqui Propriá/ você tá lá, Propriá/ peça ao seu Pedro Chaves/ para mandar me buscar”

J. Soares, nascido em Propriá no fim do século XIX, foi, em Pernambuco, ator, produtor e diretor de cinema, no pioneiro Ciclo do Recife, com filmes como Aitaré da Praia, A Filha do Advogado, exibidos para grande público no Cinema Rio Branco, na década de 1920. Na capital pernambucana J. Soares foi, também, grande cronista desportivo, tornando ainda mais famosos os microfones que falavam para o mundo. De Propriá saíram os irmãos Rodrigues Dória, um deles médico pela Faculdade da Bahia, escritor, político, que governou Sergipe e foi seu representante no Congresso Nacional.

Propriá manteve, por muitos anos, a Gráfica e Editora Guarany, que imprimia jornais e livros, especialmente os folhetos de cordel do Trovador Cotinguiba, nome artístico de Augusto Laurindo, criador do célebre Tubiba, personagem que ganhou fama como João Grilo, José de Souza Leão, Pedro Malazartes e outros heróis sagazes da literatura popular do Brasil. Augusto Laurindo foi além do folheto de cordel e publicou alguns livros, como Átomos de Minha Vida (1956) e Ímpetos do Realismo (1962).

Manoel Rodrigues Mariú embora sem ter nascido em Propriá, lá viveu e morreu, é considerado da terra e seu curioso e estranho livro Emblema do Mar Luminoso e Dnoksuá, publicado em 1914, é um repto lançado a “protestar contra as crenças de todos, relativamente ao movimento da terra e a existência dos planetas, como julgam os astrônomos”, como disse, no Prólogo, o seu autor, oferecendo-se aos “ilustres homens de ciência queiram me ver e ouvir, para também afirmarem aos povos que este meu livro é uma verdade”.

Em 2002, quando Propriá completou dois séculos como Vila (7 de fevereiro), Carlos Roberto Brito Aragão e Washington Luiz Prata, lançaram um pequeno álbum, Propriá 200 anos, notas e fotos do bicentenário, recuperando imagens e consolidando informações sobre Propriá, a terra e a gente, a história e a cultura.

Depois disso, Marcos Melo, natural do lugar, também entregou aos leitores Propriá mente Falando (Aracaju: Editora do Conde, 2003), delicioso livro que funde evocações, personagens e fatos, em crônicas e memórias que recompõem, no tempo, as relações das pessoas com o passado. Marcos Melo cumpre, de forma correta, esse papel reservado aos homens de letras, de ordenar o caos, recriando a realidade, servindo ao deleite e à reflexão. Há, embora sem sempre declarada, uma interlocução entre quem escreve e quem lê, na empatia que as narrativas ensejam, despertando ânimos, na medida em que os lugares são revisitados, com seus encantos visíveis e sensíveis.

Propriá mente Falando é uma declaração de amor a Propriá, no sentido de que a cidade, a terra berço do autor é o centro, é o foco do livro, mas também é uma obra aberta às boas lembranças de Marcos Melo, memorialista das aventuras da vida, experiências básicas da sua formação cultura, valorada pelas circunstâncias. Perto dos 60 anos, com uma biografia de homem público e uma carreira profissional vitoriosa, Marcos Melo tem o que dizer, começando por tratar da sua aldeia, onde aprendeu sobre o mundo e de onde saiu para conviver com os cenários e os quadros que, muitas vezes, foram fóruns de decisões.

O livro de Marcos Melo tem todas as virtudes de ser um olhar sincero, ainda que haja uma combinação de ironias, como se o texto fosse uma pauta musical, com notas e acordes, produzidos pela vivacidade do dizer, adornando as frases e dando ao testemunho um sentido lúdico, que enriquece os textos. Chama a atenção as evocações de quadras que fazem de Propriá um cenário especial, onde tanto a educação, quanto o futebol, a religião ou as festas, fluem impulsionados por figuras singulares. Fiel ao tempo, o autor desdobra os fatos qualificando-os, para que fique o registro, intencional, do reconhecimento e da admiração distribuídos entre figuras caras às lembranças de Marcos Melo.

As comunidades deveriam ter seus escritores, como as cidades os seus livros de tombo, para que o presente pudesse represar o passado sem temores do futuro, que tem sido a utopia dos periféricos e subdesenvolvidos. Propriá tem Marcos Melo como seu novo cronista e Propriá mente Falando como um repositório de emoções, enriquecido com o traço de Eliane Carvalho, para tornar-se referência bibliográfica, na literatura e na historiografia sergipana, tal qual tem sido o sentimento de outro propiaense ilustre, ministro e acadêmico Carlos Brito: “Propriá sou eu, confesso/ Porque do rio às canoas/ do arroz ao surubim/ De Enário a Pedro Chaves/ Toda ela mora em mim”.

19 de ago. de 2009

A peleja Pirambu X Pacatuba - Parte V

Confira os últimos episódios da luta para saber quem ficará com os royalties em função da extração de petróleo na divisa dos municípios
Subsídio enviado por Thiago Lemos


PROCESSO Nº 2003.85.00.008501-1

APELAÇÃO CÍVEL (AC459331-SE) AUTUADO EM 05/11/2008
ORGÃO: Segunda Turma
PROC. ORIGINÁRIO Nº 200385000085011 Justiça Federal - SE
VARA: 3ª Vara Federal de Sergipe (Competente p/ Execuções Penais)
ASSUNTO: Fiscalização - Atos Administrativos - Administrativo
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FASE ATUAL :21/08/2009 08:53 Publicação
COMPLEMENTO :
ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO : Divisão da 2ª Turma
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APTE :IBGE - FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
Representante :PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL - 5ª REGIÃO
APDO :MUNICÍPIO DE PACATUBA - SE
Advogado/Procurador :MARCO AURELIO QUEIROZ DE SANTA ROZA(e outros) - SE002067
Parte Ré :MUNICÍPIO DE PIRAMBU - SE
Advogado/Procurador :ELVIS SANTANA DA MOTA - SE002347
RELATOR :DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA
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42/200900117663: PET (Entrada em:13/08/2009 10:09) (Juntada em: ) MUNICÍPIO DE PACATUBA - SE
42/200900113676: SBST (Entrada em:04/08/2009 13:10) (Juntada em: 19/08/2009 13:30) MUNICÍPIO DE PIRAMBU - SE
25/200900001019: PET (Entrada em:27/05/2009 17:17) (Juntada em: 03/06/2009 16:04) MUNICIPIO DE PACATUBA - SE
42/200900064605: PET (Entrada em:18/05/2009 15:45) (Juntada em: 29/05/2009 15:54) MUNICÍPIO DE PIRAMBU - SE
42/200900061820: PET (Entrada em:13/05/2009 10:26) (Juntada em: 13/05/2009 17:13) MUNICÍPIO DE PIRAMBU - SE
42/200900035096: AGR (Entrada em:24/03/2009 11:44) (Juntada em: 22/04/2009 12:12) MUNICÍPIO DE PIRAMBU - SE
42/200900028787: PET (Entrada em:11/03/2009 17:26) (Juntada em: 12/03/2009 12:42) MUNICÍPIO DE PACATUBA - SE
42/200900027260: PET (Entrada em:10/03/2009 12:50) (Juntada em: 12/03/2009 12:43) MUNICÍPIO DE PIRAMBU - SE
42/200900021425: PET (Entrada em:19/02/2009 12:42) (Juntada em: 27/02/2009 13:43) MUNICÍPIO DE PIRAMBU - SE
42/200900015820: PET (Entrada em:09/02/2009 14:08) (Juntada em: 13/02/2009 08:35) MUNICÍPIO DE PIRAMBU - SE
42/200900010199: PV (Entrada em:27/01/2009 16:40) (Juntada em: 27/01/2009 17:01) MUNICÍPIO DE PIRAMBU - SE
42/200900008604: MEM (Entrada em:22/01/2009 17:09) (Juntada em: 27/01/2009 16:56) MUNICÍPIO DE PIRAMBU - SE
42/200800175075: PET (Entrada em:12/12/2008 14:34) (Juntada em: 15/12/2008 17:39) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
25/200800001688: PET (Entrada em:04/12/2008 16:31) (Juntada em: 15/12/2008 17:40) A AGENCIA NACIONAL DE PETRÓLEO - ANP
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• Em 21/08/2009 08:53
Publicação de Acórdão[Inteiro Teor]

expediente ACO/2009.000097 em 21/08/2009 08:52 (M602)
• Em 19/08/2009 16:59
Aguardando Publicação
expediente ACO/2009.000097 () P.G. (M247)
• Em 19/08/2009 13:30
Juntada de Petição - Substabelecimento
(M339)
• Em 18/08/2009 16:44
Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Paulo Gadelha
[Guia: 2009.000412] (M339)
• Em 18/08/2009 16:35
Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a)
[Publicado em 21/08/2009 08:52] [Guia: 2009.000412] (M5380) E M E N T A ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA RETIFICATÓRIA. LIMITES TERRITORIAIS ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PACATUBA/SE E PIRAMBU/SE. MAPA ESTATÍSTICO MUNICIPAL/2000, CONFECCIONADO PELO IBGE, EM DESCONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL APLICÁVEL. EQUÍVOCO CONSTATADO PELO PERITO NOMEADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. LAUDO PERICIAL CLARO E PRECISO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE EM RAZÃO DA EQUIDISTÂNCIA DOS INTERESSES DAS PARTES. DEMONSTRAÇÃO COM EXTREMO RIGOR TÉCNICO DA REAL LOCALIZAÇÃO DOS MARCOS TERRITORIAIS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE REGÊNCIA. RETIFICAÇÃO DO MAPA ESTATÍSTICO MUNICIPAL/2000 QUE SE IMPÕE. APELAÇÃO DO IBGE IMPROVIDA.1 - Inicialmente, convém registrar que o caso em apreço não trata de nova demarcação de limites territoriais entre os Municípios de Pacatuba/SE e Pirambu/SE, o que atrairia o disposto no art. 18, § 4o, da Constituição Federal (CF/88);2 - Da mesma forma, a hipótese em tela não envolve a inteligência contida nos §§ 2o, 3o, e 4o, do art. 12, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), uma vez que a existência de litígio, anteriormente à promulgação da CF/88, em relação aos limites entre Pacatuba/SE e Pirambu/SE, é requisito essencial para sua incidência. Tal circunstância, ou seja, a existência de litígio prévio à promulgação da CF/88 não restou comprovada nos autos;3 - o cerne da presente demanda consiste em verificar se o Mapa Estatístico Municipal/2000, confeccionado pelo IBGE, observou, quanto aos limites entre Pacatuba/SE e Pirambu/SE, o disposto na legislação estadual de regência, mais precisamente as Leis Estaduais nºs 525-A/1953, 554/1964 e 1.234/1963;4 - É certo que tal mapa, embora tenha fins estatísticos e não geográficos, caso retificado, poderá servir de base para a Agência Nacional do Petróleo (ANP) adequar o teor de sua Autorização nº 04/1998, de 04/02/1998, à real localização da Estação Coletora de Robalo - PETROBRAS. Esse ato normativo dispõe que a citada estação se situa em área pertencente ao Município de Pirambu/SE, em detrimento ao Município de Pacatuba/SE, autor desta ação. Resta, portanto, demonstrado o interesse de Pacatuba/SE no julgamento deste feito, visto que poderá haver modificação nos critérios relativos ao repasse dos royalties correspondentes;5 - A Lei Estadual nº 525-A/1953 criou o Município de Pacatiba/SE, antigo distrito de Japoatã/SE. A Lei Estadual nº 554/1954 alterou o nome do Município de Pacatiba/SE para Pacatuba/SE, estabelecendo os perímetros dos municípios então relacionados, bem como as divisas interdistritais. A Lei Estadual nº 1.234/1963 criou o Município de Pirambu/SE, desmembrando-o do Município de Japaratuba/SE;6 - O art. 2o, da Lei Estadual nº 1.234/1963, dispôs que os limites territoriais do Município de Pirambu/SE deverão observar, dentre outras coisas, os antigos limites do Município de Japaratuba. A Lei Estadual nº 554/1954, em seu anexo 2, indicou os limites municipais e divisas interdistritais respectivos. Segundo esta lei, o limite do Município de Japaratuba/SE com o Município de Pacatuba/SE é "da foz do rio Brito em linha reta até a foz do riacho Santa Izabel, no oceano Atlântico". Como visto, a fronteira entre o Município de Pirambu/SE e o Município de Pacatuba/SE dependerá da identificação de dois marcos territoriais, quais sejam: a foz do Rio Brito e a foz do Riacho Santa Izabel, no Oceano Atlântico;7 - Diante dos marcos territoriais aduzidos na legislação estadual retromencionada, foi elaborado laudo técnico por perito nomeado pelo magistrado de origem, às fls. 760/796, consubstanciando peça bastante elucidativa, o qual, juntamente com os esclarecimentos complementares às fls. 853/861, foi capaz de dirimir quaisquer dúvidas sobre os limites territoriais entre Pacatuba/SE e Pirambu/SE;8 - É cediço que as informações trazidas pelo perito oficial gozam de presunção de veracidade e legitimidade, até porque este se encontra equidistante dos interesses das partes;9 - Como bem ressaltou o magistrado de primeiro grau às fls. 968/969, o auxiliar do juízo não somente encontrou a "foz do riacho Santa Izabel", marco este fundamental para a identificação dos limites territoriais entre o Município de Pacatuba/Se e Pirambu/SE, como também indicou as exatas coordenadas da divisa entre os mencionados municípios;10 - Nessa linha, tendo o perito oficial utilizado para a elaboração de seu laudo as normas legislativas pertinentes, mapas e cartas geográficas elaboradas pelo próprio IBGE e por outros órgãos/entidades de reconhecida credibilidade, além de pesquisa de campo, com identificação tecnológica e visualização dos marcos territoriais respectivos, caem por terra os argumentos lançados no apelo do IBGE, uma vez que estes se mostram insubsistentes quando comparados ao teor do laudo técnico-pericial;11 - Ressalte-se ainda que eventual concordância do Município de Pacatuba/SE com a utilização provisória, para fins estatísticos, do Morro do Robalo como marco territorial não tem o condão de afastar a vigência das leis estaduais que estabeleceram os limites territoriais aplicáveis;12 - Por fim, a existência da Autorização nº 04, de 04/02/1998, da ANP, não exime o IBGE de proceder à retificação do Mapa Estatístico Municipal/2000, conforme requerido na inicial, visto que o equívoco nos limites territoriais entre Pacatuba/SE e Pirambu/SE restou devidamente comprovado;13 - Precedentes desta Corte;14 - Apelação do IBGE improvida.

A C Ó R D Ã O

Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença, e, no mérito, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.Recife, 04 de agosto de 2009. (Data do julgamento)

• Em 04/08/2009 14:00
Julgamento - Sessão Ordinária
[Sessão: 04/08/2009 14:00] (M415) A Turma, por maioria de votos, rejeitou a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, à unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Francisco Barros Dias e Rubens de Medonça Canuto Neto (convocado em susbstituição ao Exmo. Sr. Desembargador Federal Francisco Wildo Lacerda Dantas). Vencido na preliminar o Exmo. Sr. Desembargador Federal convocado Rubens de Medonça Canuto Neto. Sustentou oralmente as razões do Município de Pirambu o Exmo. Sr. Advogado José Ricardo Nascimento Varejão e, pelo Município de Pacatuba, sustentou oralmente as contra-razões o Exmo. Sr. Advogado Bruno Teixeira Mousinho.

• Em 27/07/2009 11:59
Publicação de Pauta de Julgamento
expediente PAUTA/2009.000026 em 27/07/2009 00:00 (M625)

• Em 23/07/2009 10:45
Aguardando Publicação
expediente PAUTA/2009.000026 (23/07/2009 00:00) (M415)

• Em 22/07/2009 16:02
Inclusão em pauta - Sessão Ordinária
[Sessão: 04/08/2009 14:00] [Publicado em 27/07/2009 00:00] (M1043)

• Em 17/07/2009 14:34
Recebimento Interno de Divisão da 2ª Turma
[Guia: 2009.005487] (M870)

• Em 15/07/2009 18:29
Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Análise após juntada de Petição / Documento / Certidão
[Guia: 2009.005487] (M339)

• Em 01/07/2009 09:37
Publicação de Acórdão[Inteiro Teor]

expediente ACO/2009.000073 em 01/07/2009 00:00 ACO..2009.0073-PG, PUBLICADO EM 01.07.2009, AS FLS. 193-216 DO DJU Nº 123 (M339)

• Em 26/06/2009 16:24
Aguardando Publicação
expediente ACO/2009.000073 () (M339)

• Em 26/06/2009 14:31
Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Paulo Gadelha
[Guia: 2009.000263] (M339)

• Em 25/06/2009 18:14
Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a)
[Publicado em 01/07/2009 00:00] [Guia: 2009.000263] (M5380) E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. RENOVAÇÃO DE PEDIDO DE RECEBIMENTO DE APELAÇÃO. POSTULAÇÃO ABSOLUTAMENTE IMPRÓPRIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1 - Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu peça que renova pedido de recebimento de apelo, por ser inteiramente inapropriada ao momento processual em tela;2 - O Município de PIRAMBU/SE perdeu o prazo para a interposição de apelo, conforme teor da decisão a fls. 1109, motivo pelo qual o referido recurso foi desentranhado dos autos, nos termos da certidão a fls. 1146;3 - Inconformado com a decisão que não recebeu a sua apelação, o Município de PIRAMBU/SE interpôs agravo de instrumento (AGTR nº 91372/SE);4 - Com efeito, o Município de PIRAMBU/SE pretende com a peça acostada às fls. 1323/1333 dos autos da ação ordinária ter sua apelação recebida, fato este que dependerá, na verdade, do julgamento do agravo regimental manejado contra decisão monocrática do Relator, proferida nos autos do AGTR nº 91372/SE, a qual, dentre outras determinações, homologou pedido de desistência recursal formulado pelo então agravante;5 - Assim, não se mostram adequados, como bem destacou a decisão ora agravada, os pedidos aduzidos na peça às fls. 1323/1333, visto que formulados em via absolutamente inapropriada, cujos fundamentos guardam íntima relação com o agravo regimental, ainda pendente de análise, interposto no AGTR nº 91372/SE, bem como com o suscitado na própria apelação não recebida, cujo processamento dependerá, como dito, de decisão final proferida nos autos do AGTR nº 91372/SE;6 - Ademais, não há de se falar em assistência processual, para fins de renovação de matéria suscitada em apelo não recebido por intempestividade, quando o requerente já integrara a relação processual como litisconsorte passivo necessário, pois, do contrário, ter-se-ia o esvaziamento do art. 508, do Código de Processo Civil (CPC), que disciplina os próprios prazos recursais;7 - Agravo regimental improvido.

A C Ó R D Ã O

Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.Recife, 09 de junho de 2009. (Data do julgamento)

• Em 09/06/2009 14:00
Julgamento de incidente - Sessão Ordinária
[Sessão: 09/06/2009 14:00] (M415) Apreciando o agravo regimental interposto contra a r. decisão de fl., a Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Francisco Wildo Lacerda Dantas e Manuel Maia de Vasconcelos Neto (convocado em substituição ao Exmo. Sr. Desembargador Federal Francisco Barros Dias, por motivo de férias).

• Em 03/06/2009 16:04
Juntada de Petição - Petição Diversa
(M5296)

• Em 29/05/2009 15:54
Juntada de Petição - Petição Diversa
(M5296)

• Em 13/05/2009 17:13
Juntada de Petição - Petição Diversa
(M5380)

• Em 22/04/2009 16:51
Recebimento Interno de Distribuição
[Guia: 2009.003180] (M870)

• Em 22/04/2009 15:04
Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Redistribuição
[Guia: 2009.003180] (M980)

• Em 22/04/2009 14:57
Sucessão ao Desembargador(a) Federal Relator(a)
(M980)

• Em 22/04/2009 14:56
Recebimento Interno de Divisão da 2ª Turma
[Guia: 2009.002774] (M980)

• Em 22/04/2009 13:33
Remessa Interna a(o) Distribuição - Redistribuição
[Guia: 2009.002774] (M339)

• Em 22/04/2009 13:28
Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Paulo Gadelha
[Guia: 2009.000094] (M339)

• Em 22/04/2009 13:27
Remessa Interna a(o) Divisão da 2ª Turma - A pedido
[Guia: 2009.000094] (M5380)

• Em 22/04/2009 12:25
Recebimento Interno de Divisão da 2ª Turma
[Guia: 2009.002770] (M5380)

• Em 22/04/2009 12:14
Registro de Incidente .
(M339)

• Em 22/04/2009 12:13
Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal para / por A pedido
[Guia: 2009.002770] (M339)

• Em 22/04/2009 12:12
Juntada de Petição - Agravo Regimental/inominado
(M339)

• Em 25/03/2009 08:21
Publicação de Despacho
expediente DESPA/2009.000039 em 25/03/2009 00:00 (M415)

• Em 23/03/2009 10:13
Aguardando Publicação
expediente DESPA/2009.000039 (23/03/2009 00:00) (M415)

• Em 19/03/2009 16:52
Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Luiz Alberto
[Guia: 2009.000563] (M834)

• Em 19/03/2009 15:52
Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) - Despacho/Decisão
[Publicado em 25/03/2009 00:00] [Guia: 2009.000563] (M598) DECISÃOVistos etc.Às fls. 1323/1333, o Município de Pirambu/SE formula pleito no sentido de:"a) Deferir liminarmente o recebimento da APELAÇÃO CÍVEL (AC 459331-SE) ora interposta no efeito suspensivo conforme os ditames legais atribuídos à espécie.b) DETERMINANDO-SE INCLUSIVE A LIBERAÇÃO DA QUANTIA DEPOSITADA EM JUÍZO; por conseguinte, a imediata oficialização ao BANCO DO BRASIL agência 4677-9 em Sergipe/Brasil." (grifos do original).No exame dos autos, verifico ser desarrazoada a postulação acima transcrita.Com efeito, o Município réu perdeu o prazo para apresentar a sua apelação, tendo o referido recurso sido desentranhado do feito, conforme Certidão de fl. 1146, não podendo ser admitido nesta Instância.É bem verdade que o mesmo agravou da decisão que não recebeu o apelo. Nada obstante, o em. Des. Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria negou seguimento ao AGTR interposto, sendo certo, ainda, que o Município de Pirambu desistiu dos embargos declaratórios contra o decisum denegatório do agravo de instrumento.Assim sendo, por ser tal postulação absolutamente imprópria ao presente momento processual, NÃO CONHEÇO da peça de fls. 1323/1333.Recife, 16 de março de 2009.

• Em 12/03/2009 12:43
Juntada de Petição - Petição Diversa
(M949)

• Em 12/03/2009 12:42
Juntada de Petição - Petição Diversa
(M949)

• Em 02/03/2009 15:51
Recebimento Interno de Divisão da 2ª Turma
[Guia: 2009.001200] (M949)

• Em 27/02/2009 14:00
Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Análise após juntada de Petição / Documento / Certidão
[Guia: 2009.001200] (M602)

• Em 27/02/2009 13:43
Juntada de Petição - Petição Diversa
(M602)

• Em 27/02/2009 12:48
Retificação de Autuação - Registrado (a)
SUBSTABELECIMENTO (M602)

• Em 20/02/2009 10:56
Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Luiz Alberto
[Guia: 2009.000176] (M602)

• Em 20/02/2009 09:46
Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) - Retificação de autuação
[Guia: 2009.000176] (M949) DESPACHO:Em petição de fls. 1263/1264 o Município de Pirambu (SE) informa a revogação de todos os mandatos até então outorgados a advogados para a defesa dos seus interesses no presente feito, tendo em vista a nomeação do Dr. ELVIS SANTANA DA MOTA para o cargo de Procurador-Geral do referido município, cujo nome requer seja, nesta condição, cadastrado no sistema de acompanhamento processual deste Tribunal, com a exclusão dos demais até então registrados, pleito este que ora DEFIRO.Anotações necessárias.Recife, 19 de fevereiro de 2009.

• Em 17/02/2009 10:40
Recebimento Interno de Divisão da 2ª Turma
[Guia: 2009.000862] (M949)

• Em 13/02/2009 09:08
Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Análise após juntada de Petição / Documento / Certidão
[Guia: 2009.000862] (M602)

• Em 13/02/2009 08:35
Juntada de Petição - Petição Diversa
(M602)

• Em 12/02/2009 18:17
Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Luiz Alberto
[Guia: 2009.000140] (M339)

• Em 12/02/2009 18:06
Remessa Interna a(o) Divisão da 2ª Turma - Juntada de petição
[Guia: 2009.000140] (M949)

• Em 29/01/2009 16:01
Recebimento Interno de Divisão da 2ª Turma
[Guia: 2009.000454] (M901)

• Em 29/01/2009 15:53
Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Após retorno de diligência / vista
[Guia: 2009.000454] (M339)

• Em 29/01/2009 15:50
Recebimento Externo de Advogado da Parte
(M503)

• Em 27/01/2009 18:11
Vista a(o) Advogado da Parte para A pedido
DR EDSON HOLANDA OAB/PE 24867 [Guia: 2009.000403] (M339)

• Em 27/01/2009 18:10
Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Luiz Alberto
[Guia: 2009.000075] (M339)

• Em 27/01/2009 17:55
Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) - Vista às partes
[Guia: 2009.000075] (M598)

• Em 27/01/2009 17:14
Recebimento Interno de Divisão da 2ª Turma
[Guia: 2009.000394] (M598)

• Em 27/01/2009 17:03
Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Análise após juntada de Petição / Documento / Certidão
[Guia: 2009.000394] (M415)

• Em 27/01/2009 17:01
Juntada de Petição - Pedido de vista
(M415)

• Em 27/01/2009 16:56
Juntada de Petição - Memorial
(M415)

• Em 26/01/2009 17:32
Recebimento Externo de Ministério Público Federal
(M503)

• Em 17/12/2008 14:05
Vista a(o) Ministério Público Federal para Interposição de recurso
[Guia: 2008.008840] (M602)

• Em 17/12/2008 14:00
Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Luiz Alberto
[Guia: 2008.001540] (M602)

• Em 17/12/2008 13:04
Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) - Vista ao Ministério Público Federal
[Guia: 2008.001540] (M949) DEFIRO o pedido de fl. 1185. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Recife, 15 de dezembro de 2008.

• Em 15/12/2008 17:40
Juntada de Petição - Petição Diversa
(M949)

• Em 15/12/2008 17:39
Juntada de Petição - Petição Diversa
(M949)

• Em 13/11/2008 17:45
Recebimento Interno de Distribuição
[Guia: 2008.009062] (M949)

• Em 12/11/2008 16:03
Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a)
[Guia: 2008.009062] (M5455)

• Em 12/11/2008 16:02
Distribuição Por Prevenção de Relator
(M5455)

18 de ago. de 2009

Repertório Folclórico de Pirambu

Riqueza e diversidade de um dos mais completos repertórios folclóricos de Sergipe
Por Claudomir Tavares da Silva
claudomir@infonet.com.br

O município de Pirambu possui um dos mais representativos repertórios folclóricos de Sergipe. Os folguedos populares tem entre suas mais ricas expressões o Reisado do Maribondo, considerado o melhor no estado por Luiz Antônio Barreto e os ilariôs de Pirambu e da Tartaruga. Conheça neste artigo um pouco desta riqueza e diversidade dos principais folguedos populares de nosso município.

I – Reisado do Maribondo:

É do povoado Maribondo, localizado a 15 km da sede do município, que nasceu o Reisado do Maribondo ou Reisado de Sabal, sendo este o grupo folclórico mais representativo de Sergipe.

O grupo existe há mais de 150 anos e foi criado pelos avôs de Antônio dos Santos, mais conhecido como Sabal. Composto por 30 integrantes de uma mesma família, inclui sobrinhos, irmãos, esposa e a mãe de seu Sabal.

Apesar de ser do ciclo natalino, o grupo se apresenta durante o ano inteiro, sendo requisitado para os principais eventos da cultura popular em Sergipe e algumas regiões do país, como Olympia, em São Paulo, onde o grupo participa do Festival Internacional de Folclore.

De origem ibérica, o reisado sai às ruas no período natalino para homenagear o Menino Jesus e prossegue com apresentações até o início de fevereiro. Conta com vários integrantes que dançam ao som (...) da sanfona, do pandeiro, da zabumba, do triângulo (...). Os festejos começam antes da quaresma, com o “enterro do boi”, o personagem veste uma alegoria que imita o animal com enfeites em fita coloridos, sendo desenterra dias antes da apresentação. Seus trajes são em cetim super coloridos, cheios de fitas e espelho. O “Reisado do Maribondo” há 15 km de Pirambu, é o mais representativo de Sergipe, existindo há mais de 150 anos, quando foi criado pelos avôs de Antônio dos Santos (Sabal), o Mateu (Cravo Branco) do grupo folclórico mais significativo de Pirambu. É composto por filho (a) s, sobrinhas, irmãs, esposa e até a mãe de seu Sabal.

Sua apresentação pode levar uma noite, duas horas ou simples 30 ou 20 minutos, dependendo da ocasião, sendo adaptado um repertório composto de centenas de músicas, 20 delas integrantes do CD “Mestra Sabal”, lançado em 2002, com o patrocínio do prefeito André Moura e da então candidata a deputada estadual Lila Moura, num gesto de mecenato típico de quem vem incentivando a cultura do Vale do Japaratuba em geral e a cultura popular em particular.

Sobre o grupo folclórico de Pirambu, o pesquisador Luiz Antônio Barreto, um dos mais destacados estudiosos da cultura sergipana e da sergipanidade, declarou no 1º Encontro de Secretários de Cultura e Líderes de Grupos Folclóricos de Sergipe, realizado dia 22 de agosto de 2001, na Fazenda Boa Luz, em Laranjeiras: “Eu considero o reisado de Maribondo o melhor de Sergipe. Sabal, por excelência, é um dos mais completos artistas sergipanos”. (1)

Por sua vez, a professora Aglaé Fontes D’Ávila de Alencar, estudiosa da cultura popular disse que “o sorriso de Sabal contagia o público que não pisca o olho enquanto o mestre está em cena”. (2) Apesar de ser um do Ciclo Natalino, se apresenta durante o ano inteiro, sendo requisitado para os principais eventos da cultura popular em Sergipe e algumas regiões do país.

II – Ilariô de Pirambu:

Em 1994, um grupo de senhores e senhoras, jovens e crianças decidem reconstruir uma das tradições mais autênticas do nosso povo: nascia o Grupo Folclórico Ilariô de Pirambu.

O Ilariô de Pirambu é um grupo de roda, típica da região do Vale do Japaratuba. A dança se destaca pela cadência e o entrosamento entre os cantores e o ritmo, a partir da puxadora de versos, num suceder contínuo de quadras.

Em 1994, um grupo de senhores e senhoras, jovens e crianças decidem reconstruir uma das tradições mais autênticas do nosso povo: nascia o Grupo Folclórico Ilariô de Pirambu, um grupo de roda, típica da região do Vale do Japaratuba. A dança se destaca pela cadência e o entrosamento entre os cantores e o ritmo, a partir da puxadora de versos, num suceder contínuo de quadras. O grupo é composto de 45 integrantes, entre homens, mulheres e crianças que dançam em Pirambu, por todo o estado e no país durante todo o ano.

“O grupo Ilariô de Pirambu é um grupo de roda, típica da região do vale do Japaratuba, onde a dança de coco é conhecida pela performance dos Bacamarteiros, do Samba de Aboio, ambos do povoado Aguada, em Carmópolis. O que chama atenção no Ilariô é a cadência e o entrosamento entre os cantores e o ritmo, a partir da puxadora de versos, num suceder contínuo de quadras. O Ilariô não faz como nos Bacamarteiros, o reforço do refrão. O grupo canta as quadras, repetindo-as três a quatro vezes. A voz que guia o coro canta os primeiros versos, seguindo-se os demais versos, fechando a quadra. Terminada a exibição têm-se uma boa amostragem da quadra popular sergipana, tradicional nas festas juninas, ritmadas nas batucadas, de Estância, nos Batalhões de Riachuelo, nos Samba de Côco, de Nossa Senhora do Socorro, e em diversas outras manifestações”. (3)

O Grupo Folclórico Ilariô de Pirambu foi criado em 26 de agosto de 1994, há 12 anos, sendo José Alexandre Santos (Zé Alexandre), José Beato dos Santos (Seu Zezinho), Maria dos Santos Sales (Nazilde), Francisco Dias da Cruz (Quinho), Mero e outros seus precursores. É composto por 45 integrantes, entre homens, mulheres e crianças e se apresenta durante todo o ano em Pirambu, em Sergipe e no país. A apresentação do Ilariô requer um tempo mínimo de 20 e máximo de 40 minutos em eventos abertos, mas pode “varar” à noite, quando o grupo se realiza os famosos “ensaios” gerais.

III – Lariô da Tartaruga

A região do Vale do Cotinguiba é um rico depositário das danças de rodas, do samba-de-coco, de grupos folclóricos que reúne elementos dos fazeres populares.

O Lariô foi no passado uma das mais alegres brincadeiras que reunia crianças, mulheres e homens de todas as idades. Há quase uma década foi retomada a tradição folclórica do Lariô em nossa cidade.

O “Lariô da Tartaruga” é um destes grupos criados com o propostos de manter uma das manifestações mais autênticas de nosso povo. Para efeito de história, o Lariô da Tartaruga reivindica a mesma data de fundação do Ilariô de Pirambu, uma vez que ambos foram fruto de uma mesma iniciativa que puseram à frente os mesmos líderes, sendo estes seu Zé Maria, Dona Jacy, Seu João Castelo, Dona Elze entre outros.

Após o processo de divisão, o grupo foi reorganizado, existindo desde 1995, sendo um dos mais representativos grupos do folclore pirambuense, com apresentações que o credenciaram em Sergipe e no Brasil. “É um grupo que dança coco cantando, acompanhado por instrumentos de percussão. Pisam forte, batem palmas e vão desfilando seus versos de forma encadeada. Os versos tirados são complementados pelo coro dos brincantes, embora não se caracterize como refrão. O canto é repetitivo. Como um remanescente do batuque de origem africana, o coco se espalhou pelo Nordeste ganhando, entretanto vários nomes como: Coco Praieiro na Paraíba, Coco Zambé no Rio Grande do Norte, Coco de Roda em Pernambuco, Samba de Coco em Sergipe. Em Sergipe temos vários tipos de cocos: coco simples, coco de parelha, coco solto, coco de roda. O canto, nasalado vai buscando temas no mar, no amor, nos animais que habitam as florestas”. (4)

IV – Capoeira: A “luta” do Brasil

O Brasil é a maior nação negra do mundo fora da África. A Capoeira foi introduzida aqui pelos africanos que para cá vieram na condição de escravos e numa condição de exploração contribuíram significativamente para edificar esta nação.

A capoeira, como outras formas de resistência, foi à forma de expressão que os africanos e seus descendentes encontraram para enfrentar os desafios que lhe eram imputados. Hoje ela é praticada por todas as etnias, numa complexidade cultural fruto da solidariedade dos vários povos que edificaram esta nação.

Em Pirambu os grupos de capoeira são ou foram representativos, cada um em seu tempo jogando papel de destaque na difusão desta mistura de folclore, dança e luta da liberdade, a luta do Brasil, destacando-se no passado recente a Ginga Legal, liderada pelo mestre Cabelo de Fogo, a Unidos na Tartaruga, organizada pelo Projeto Tamar, coordenada por Edivan Pirulito, a Capoeira do PETI, entre outras.

V – Da França para o Brasil, as quadrilhas juninas em Pirambu:

A tradição dos festejos juninos em Pirambu sempre foi muito forte, seja na sede do município, com os famosos arraias e casamentos de matutos, seja nos povoados, com a permanência de quadrilhas juninas que se tornaram referência para o estudo do Ciclo Junino em nosso município.
No início dos anos 90 tínhamos organizadas em Pirambu as quadrilhas Flor da Ilha (povoado Alagamar), Asa Branca (povoado Baixa Grande), Meu Xodó (povoado Lagoa Redonda), Luar do Sertão (povoado Maribondo), Milho Verde (povoado Aguilhadas) e Tartaruga e Poeirinha (sede do município). No ano 2001 é organizada a quadrilha Bando de Cangaceiros, marcada pelo competente monitor Davi dos Santos, pertencente ao PETI local.

Fundada em 1992, a Quadrilha Junina Poeirinha é a única remanescente desta manifestação cultural do período junino. Foi organizada graças a um trabalho profícuo e bastante consistente de Dona Elze. Dezessete anos depois, a quadrilha que solitária representa ainda em nosso município o folclore junino na sua modalidade dos folguedos, a Poeirinha tem sobrevivido enfrentando as adversidades que tem vitimado a cultura popular em nossa cidade.

É ela que tem se apresentado nas festas juninas promovidas em Pirambu, não deixando passar em branco, uma vez que tem sido nos últimos anos as escolas da rede pública estadual (Amaral Lemos), municipal (Mário Trindade) e particular (Experimental e hoje Estrelinhas do Saber) que tem mantido acesa a chama o Ciclo Junino em Pirambu, com cavalgadas, gincanas e outros atrativos.

VI – A volta da Ugia de Pirambu:

Era final dos anos 60 e início dos anos 70. Dona Louzinha reunia um grupo de rapazes (entre eles Tonho Grande, Simi, Moacyr e tantos outros) e garotas (Binha, Maria, Dona elze e outras) e passava os ensinamentos necessários para colorir as ruas de Pirambu.

Não obstante a incipiente cidade já ser dotada de energia elétrica, as ruas eram iluminadas na verdade pelas velas que se “escondiam” em gaiolas penduradas em arcos segurados por homens, que através destes protegiam as damas.

Conduzidos por uma Orquestra, com predominância de instrumentos de sopros, o grupo saia as ruas cantando, encantando e cantarolando em homenagem a São João, visitando dezenas de casas, sendo presenteados por bebidas, comidas e bastante calor humano, engrossado por um gigantesco cortejo que percorriam as poucas ruas pavimentadas de paralepípedo, as muitas cobertas de terra batida e algumas ainda cobertas por areia do morro onde a cidade estava plantada.

Os rapazes usavam calça azul marinho e uma camisa cor-de-rosa. As garotas uma saia branca com pregas e uma blusa cor-de-rosa, com tons mais fortes que os dos homens. A frente do grupo a Porta-Estandarte Maria Teles do nascimento, filha de Seu Bebé que com sua beleza, simpatia e graça levava o símbolo máximo desta manifestação endêmica de Pirambu.

Passaram-se muitos anos para que a Ugia voltasse às ruas de Pirambu. É quando Antônio Vieira Nunes (Tonho Grande) e Dona Louzinha reunia um novo grupo que incluía remanescentes dos anos 70 e incorporava novos integrantes (Fernandinho, Acácia, Laranja, Janice, Djalma, Leide, Claudomir, Geraldo, Lígia e outros – citar nomes estar se tornando muito complicado, pois podemos estar cometendo injustiças).

A Ugia retornava assim as suas atividades em 1988, marcando aquele ano como a efervescência cultural dos festejos juninos.

Músicos da Sociedade Musical e Cultural Santa Terezinha conduziam o grupo. Fora escolhida para a condição de Porta-Estandarte a estudante Acácia Dias da Cruz, sendo substituída (a seu pedido) em seguida pela também estudante Janice Alves de Moura.

Como que por coincidência, a Ugia reapareceu quatro anos depois, sempre motivada (também) por um grupo político que tentava chegar a prefeitura, e com apoio popular, dava sua contra partida as manifestações culturais tradicionais de nossa comunidade (inclua-se aí primeira cavalgada de Pirambu realizada em 1988). A Porta-Estandarte de 1992 foi a irreverente Binha dos Santos, que tem se mantido fiel às tradições culturais de seus ancestrais, de sua época e de seus descendentes.

A última vez que a Ugia de Pirambu saiu às ruas foi no ano 2000, por coincidência, um ano eleitoral, incluindo em sua indumentária uma gravata na vestimenta masculina. Desagradável foi ver a Ugia ter que se adequar a uma programação junina que fugiu as suas características, uma vez que o forte da manifestação é a espontaneidade e naturalidade do roteiro, quase sempre marcado pela motivação das pessoas que solicitam sua presença em determinados trechos da cidade.

O retorno da Ugia de Pirambu dentro do nosso Ciclo Junino se deu por iniciativa dos estudantes do Colégio Estadual José Amaral Lemos que, motivados por um artigo de nossa autoria publicado neste Portal em 2007 para homenagear sua idealizadora, Dona Louzinha, incluíram seu resgate dentro da Programação do São João na Minha Escola. “Marcou de forma singular os festejos juninos da sua comunidade estudantil”, descreve a professora Carminha Bispo em seu artigo intitulado “VIII São João na Minha Escola: resgatando a cultura popular” publicado naquela ocasião. No ano seguinte foi a vez da Escola Municipal Mário Trindade Cruz reerguê-la dentro do Projeto ‘O estudo do folclore na escola”.
____________________________
* Claudomir Tavares da Silva (41) é professor de História, Sociedade & Cultura na Escola Municipal Mário Trindade Cruz.

Referências Bibliográficas:

Acervo do professor Claudomir Tavares da Silva
Agenda Cultural – 2004. Pirambu: Departamento de Cultura
Revista Sergipe Trade Tour – 2003/2004
Revista Sergipe – A Novidade do Nordeste.
Silva, Claudomir Tavares da. A volta triunfante da Ugia de Pirambu. Pirambu: Tribuna da Praia, 2007
............................................. Poeirinha: 15 anos de resistência cultural em Pirambu. Pirambu: Tribuna da Praia, 2007

Notas:

(1) REISADO do Maribondo. Jornal da Cultura, jul. 2002. p. 1.
(2) Idem
(3) BARRETO, Luiz Antônio. Ilariô: Grupo folclórico de Pirambu. Aracaju: Seed, 1998.
(4) Segundo à pesquisadora Aglaé D’Ávila Fontes de Alencar

Propriá: A Princesinha do São Francisco

Conheça um pouco da História da cidade que já se chamou Urubu de Baixo

No princípio do século XVII, os Jesuítas fundaram um missão para catequese dos índios chefiados por Pacatuba , que viviam às margens das lagoas aquém e a montante da fundação situada no moro que denominaram "Urubu". O núcleo populacional surgido, algum tempo depois, em um relevo pouco adiante da missão , passou a ser chamado Urubu de Baixo , nome primitivo da cidade de Propriá .

A primeira penetração no território precedeu, sem dúvida,à incursão dos padres da Companhia de Jesus . Tê-la-iam feito os primeiros exploradores do Baixo São Francisco ou os franceses para comércio com os silvícolas existentes na sua faixa marginal.

As terras que vieram a ser chamadas de Urubu, também por influência da fundação local dos Jesuítas, estavam contidas no território situado entre rios Sergipe e São Francisco , que Cristóvão de Barros havia dado de sesmaria, a 9 de abril de 1590, a seu filho Antônio Cardoso de Barros , os quais foram doados pela viúva dêste ao seu genro, Pedro de Abreu Lima, antes da metade do século XVII.

Propriá era uma pequena povoação, quando em 1646, no mês de dezembro, o capitão Samuel Lambert (La Montagne) bate às suas portas, à frente de quase oitocentos homens para punir 200 fugitivos da vila de São Francisco.(Penedo -Alagoas), que congregados, haviam atacado uma sentinela avançada de 20 homens, da expedição de reconquista holandesa, chefiada pelo coronel Henderson, e após, galgaram a margem sul do rio, encontrado-se sob o comando do comando do capitão Francisco Rabelo, encarregado pelo governador-geral de guardar e defender o território sergipano. Aconteceu que fugiram aquêles combatentes que deviam resistir a La Montagne, mas, quando o capitão já pensava em uma vitória, perde a ação na emboscada de que foi alvo. Neste feito militar, morreram, além de 114 soldados, 9 oficiais inclusive o bravo Almirante Lieththardt, ficando prêso o valente capitão Gisseling, que em companhia de Schopp, tinha buscado em 1637, pelo território de Sergipe, o conde Bagnuolo (Felisbelo Freire - História de Sergipe).

Graças à sua privilegiada situação às margens do grande rio São Francisco e nas proximidades das várzeas férteis, a povoação alcançava rápido progresso , tanto que aos 18 de outubro de 1718, o Arcebispo Primaz da Bahia, D. Sebastião Monteiro da Vide, resolveu erigi-la em sede de freguesia com a denominação de Santo Antônio do Urubu do Baixo, desmembrada da Vila Nova D'EI Rei, com o território de mais de 40 léguas de extensão, partindo da foz do riacho Pindoba , rio São Francisco acima , em busca do poente, até os limites da freguesia de Pambu (Antigo Curral dos Bois, Glória- Bahia), defronte ao riacho Xingó, a pouca distância da Cachoeira de Paulo Afonso ou até a barra do rio do Sal como disseram outros historiadores.

Em 1800, a freguesia de Santo Antônio do Urubu de Baixo, segundo levantamento da época, possuía em seu território 875 fogos e 4000 almas cuja sede expandi-se como aglomeração urbana e centro comercial que transacionava como vila de Penedo situada sete léguas abaixo do rio, então mercado de todo comércio do interior do São Francisco. Por esse tempo, seguiam o seu curso as diligências junto à corte para criação do município.

Um ano depois, pela Carta Régia de sua Alteza o Príncipe D. João, Regente do Reino de Portugal, datada de 5 de setembro de 1801, ao General de Estado D. João de Lencastro, governador-geral da Bahia , foi mandado erigir em vila, esta freguesia com seus limites de 40 léguas de extensão, sendo instalada solene e festivamente pelo ouvidor-geral e corregedor da comarca, Dr. Antônio Pereira Passos, em 7 de fevereiro de 1802.

Quase 20 anos depois, em 1821, a freguesia de Santo Antônio de Propriá é desfalcada da maior parte de sua área territorial com a criação da freguesia de São Pedro do Pôrto da Folha, com sede na Ilha de São Pedro, no rio São Francisco, cujo território começava na serra Tabanga, daí seguindo até limitar com a Bahia, ficando a de Propriá com cerca de 14 léguas de extensão na margem do rio, da foz do riacho Pindoba à ponta da referida serra Tabanga; território que veio a ser desanexado do município, com a elevação da freguesia a vila, tendo a designação de Nossa Senhora da Conceição do Pôrto da Folha, pela Lei provincial de 19 de fevereiro de 1841.

Pela Resolução n.0 755, de 21 de fevereiro de 1866, Propriá recebe a categoria de cidade, antes, porém, pela Resolução n.0 379, de 9 de maio de 1854, tornava-se cabeça da comarca de Vila Nova, conservando-se, dessa forma, a mesma designação de comarca de Vila Nova, vindo a Resolução n.0 461, de 20 de fevereiro de 1857, transferir o nome da comarca de Vila Nova para comarca de Propriá que ficou compreendendo além de seu têrmo os têrmos de Vila Nova e Pôrto da Folha.

A partir desta data, Propriá marchou mais acelerada, sofrendo as mutações político-sociais que vieram com a República e por imperativos da civilização do século XX.

Com a República, inicialmente é dissolvida a sua Câmara Municipal e nomeado um Conselho de Intendência por Ato de 2 de janeiro de1890, do Govêrno do Estado, composto dos membros seguintes: Dr. Davino Nomísio de Machado, cabendo a presidência ao primeiro.

Em 1908, surgia seu hospital de caridade; em 1914 fábrica de tecidos e a sua primeira usina de beneficiar arroz.

Em 1920, a sede da comarca se achava em Vila Nova, mas, o seu florescimento de Propriá aumenta com a inauguração do último trecho da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro que veio ligar a localidade com as capitais : Aracaju e Salvador-Bahia, e com outras sedes de municípios marginais da referida estrada. Neste ano foi instalado o seu serviço de energia elétrica para iluminação pública e particular.

Pela Lei estadual n.0 820, de novembro de 1921, Propriá passa a ser a sede da comarca de Aquidabã, situação que só veio a ser modificada com a restauração de sua comarca pelo Decreto-lei estadual n.0 150, dezembro de 1938.
Com a nova ordem implantada pela Resolução de 1930, operaram-se as transformações de ordem política; no mais o município continuou a sua marcha de construção da grandeza que desfruta no presente.

Em 1931, instalava-se a sua primeira agência bancária, filial do Banco Mercantil Sergipense S.A. Posteriormente, na Interventoria do então major Augusto Maynard, era inaugurada a rodovia Aracaju- Propriá, que constituiu mais um fator de progresso para o município.

Em 1949,Propriá atingia a liderança no comércio atacadista do Baixo São Francisco, com 57% das vendas totais de tôda zona, colocando-se em segundo lugar no Estado, imediatamente depois de Aracaju. Pela Lei Estadual n.0 554, de 5 de fevereiro de 1954, que fixa a divisão administrativa e judiciária para o qüinqüênio 1954-1958, é desanexada do município a faixa de terra para construir a área territorial do município de Amparo de São Francisco, criado pela Lei n.0 525-A, de 25 de novembro de 1953. Pela dita Lei n.0 554, Propriá se compõe de um único distrito de paz e a sua comarca, de seu têrmo e dos têrmos judiciários de Amparo de São Francisco, Aquidabã, Cedro de São João e Tamanduá.

17 de ago. de 2009

Artesanato: mãos que constroem

Artesanato de palha de adicuri, confecção de esteira e bordado são exemplos da riqueza do artesanato de Pirambu ¹
Texto: Claudomir Tavares
claudomir@infonet.com.br

O município de Pirambu possui um dos mais ricos artesanatos do estado, com destaque para os confeccionados em palha de adicuri, as esteiras e o bordado.

No povoado Alagamar, distante 32 quilômetros da sede do município, são referências para Sergipe os chapéus, bolsas, tapetes e acessórios a base da palha de adicuri, como os confeccionados por Adriana e Denise (foto). Apesar da forte produção deste tipo de artesanato, as mulheres e homens que se dedicam à confecção e venda do produto, encontram muitas dificuldades para manter esta tradição que remonta do século XIX.

As esteiras de junco, produzidas por dezenas de famílias no povoado Aguilhadas, distante de Pirambu 5 quilômetros, podem ser encontradas nas principais feiras de Sergipe. Geralmente vendidas aos preços de 3 a 5 reais, duram até um ano, podendo ultrapassar, dependendo do grau de uso e estado de conservação.

Na sede do município, o grupo de bordadeiras incentivadas pelo Projeto Tamar, confeccionam há mais de dez anos, trabalhos nas modalidades ponto cruz, rendendê, crochê, surgindo daí os tipos: passadeiras, toalhas de rosto, bolsas, lenços, enfim, uma infinidade de produtos cuja procura tem aumentado a cada ano.

Ainda em Pirambu e nos povoados, pode-se encontrar entalhadores, escultores como Paulo Marcelino e familiares, que confeccionam as mais variadas obras de arte, como canoas, barcos, imagens de santo, animais, uma “impressão da nossa cultura”.

Vale a pena conhecer Pirambu e deleitar-se sobre o nosso rico artesanato.

Referências Bibliográficas:

ARTISTA do mês: Paulo Marcelino Lima. Jornal da Cultura, 08 de ago. 2002. p. 2.
FERREIRA, Isabel. In: BRANDI, Cleomar ett alli. Artesãos de Sergipe. Aracaju: Movimento Amigos da Arte, s/d

Nota:

¹ Publicado pela primeira vez em 28/01/2006

16 de ago. de 2009

Repertório Folclórico de Propriá

Estamos entrando na semana do folclore. Vamos conhecer a riqueza e diversidade do folclore da Princesinha do Baixo São Francisco (1)
Por Claudomir Tavares *
claudomir@infonet.com.br

Tudo o que eu tinha
Deixei lá, não trouxe não
... Por isto eu vou voltar pra lá
Não posso mais ficar
Rosinha ficou lá em Propriá.
Ai ai, ui ui,
Eu tenho que voltar
Ai ai, ui ui
A minha vida tá todinha em Propriá”.
(Luiz Gonzaga e Guido Morais)

O Ciclo Junino inicia-se em 19 de março e estende-se até as festas dos três santos (Antônio João e Pedro). É um dos quatro (os outros três são o Carnaval, o Folclore e o Natalino) que compõe o Calendário Cultural de Sergipe. Uma oportunidade privilegiada para discutirmos o repertório folclórico do Baixo São Francisco e, particularmente da cidade de Propriá,cantada em verso e prosa como a Princesinha do São Francisco.

Quem não conhece Propriá, ou mesmo conhecendo-a pouco “reparou” em suas manifestações culturais, em particular o folclore e, nesta vertente, os folguedos populares, está convencido que nesta cidade temos como expressão folclórica apenas o Grupo Folclórico Lampião Rei do Cangaço como grupo autêntico e o Bando de Curisco como grupo de projeção.

Não é de se estranhar, uma vez que nos últimos anos o grupo liderado por Antônio Xerife tem extrapolado as barreiras do nosso estado e se apresentado em outras unidades da federação, como Brasília(DF) e Serra Talhada (PE).

Em dezembro de 2004 coordenamos no Colégio Estadual “Joana de Freitas Barbosa”, o Polivalente, a maior e mais representativa escola do Baixo São Francisco o Projeto “Inventário Cultural de Propriá, em que trabalhamos nas 8ª Séries do Ensino Fundamental e 3º Seriados do Ensino Médio um conjunto de temáticas relacionadas aos elementos culturais de Propriá.

Nos meses de agosto e setembro, outubro e novembro cumprimos o cronograma de levantamento de dados e orientação aos grupos de alunos. Nos dias 06 e 07 de dezembro realizamos o 1º Workshop de Sociedade e Cultura Sergipana/Seminário de Iniciação científica de Propriá: Re-Construíndo a nossa Memória & História). Em 2005 o Projeto foi escolhido pela equipe da SEED/Ensino Médio como um dos mais representativos na rede pública de Sergipe, estando até agora aguardandoo prêmio a nós atribuídos.

Foram 24 temas pesquisados por cerca de 200 alunos integrantes de 6 turmas, sendo três do Ensino fundamental e três do Ensino Médio. O que nos chamou a atenção e causou uma agradável surpresa foi comprovar a existência de uma fantástica riqueza folclórica em propriá, marcada pela diversidade das manifestações, que incluíam Guerreiro, Capoeira, Cangaceiros, e Quadrilha Junina.

Desfez-se, então, a idéia predominante de que em Propriá predominam apenas os cangaceiros. Os folguedos da Princesinha do São Francisco vão bem além destas manifestações. Vejam só um pouco do que encontramos em nosso repertório folclórico.

I – A permanência de Lampião em Propriá

Em Propriá há dois grupos de Cangaceiros na modalidade autênticos e um na modalidade de projeção. O primeiro, Novos Lampiões foi fundado no início dos anos 80 sob a liderança do Senhor Antônio José e ganhou logo projeção e notoriedade em todo o estado, se apresentando nos principais encontros culturais e festas tradicionais, como São Cristóvão, Laranjeiras e Japaratuba, só para citar as mais representativas.

No que há de belo, autêntico, os grupos folclóricos de Sergipe, não bastassem os vários problemas de ordem externa, também tem sofrido vários desgastes de convivência, como divisões endêmicas de cada um deles. O nosso exemplo vem com a divisão na virada da década de 80 para 90 do século passado quando Antônio Xerife, ex-integrante do grupo liderado por Antônio José, reúne um grupo de amigos, como Jessé e funda o “Lampião: Rei do Cangaço”. Neto de cangaceiro, Antônio Xerife consegue em pouco tempo inserir o grupo definitivamente no cenário do folclore sergipano, sendo no estado uma expressão desta modalidade folclórica.

Sobre os grupos de Cangaceiros escreveu o pesquisador Luiz Antônio Barreto:

“Em Sergipe três grupos cantam, dançam e representam em homenagem a Lampião. Dois em Propriá e um em Lagarto. Um dos de Propriá recentemente fez apresentação em Laranjeiras, vestido a caráter , de calça e túnica azul, chapéu típico, réplica dos usados pelo bando, espingardas e cartucheiras em forma de X, além de facas e punhais, no estilo do Rei do Cangaço. As músicas que narram as aventuras de Lampião foram recolhidas entre familiares dos homens folk’s, portanto autênticas, da época do reinado de Virgulino Ferreira; conservados boca a boca, como o povo vem conservando uma certa história marginal no Brasil. Quem estudar vai encontrar tal história, a que não consta dos compêndios. Curioso é o nome do Grupo: Cangaceiros Novos Lampiões. (...) São pois grupos novos, o que prova a dinâmica do folclore, que estão a merecer estudos aprofundados. (BARRETO, 1994: 244-46).

A permanência e a dinâmica dos grupos de Cangaceiros em Propriá tem consolidado o folclore local com sua capacidade de resistência diante das novas modalidades culturais inevitáveis.

II – Guerreiro Treme Terra de Propriá

Há mais de 40 anos chegava em Propriá o alagoano “Seu Benedito”, vindo de Arapiraca para se estabelecer em definitivo nesta cidade. A partir de sua presença na cidade, nasceu o Guerreiro Treme Terra de propriá, idealizado e liderado por ele nestas mais de quatro décadas. Pelo nome do líder, o grupo acaba por ser confundido muitas vezes como Guerreiro São Benedito ou Guerreiro de Seu Benedito. Sem problemas, já que muitos grupos tem incorporado em seu nome o do líder, como Reisado de dona Lalinha (Laranjeiras), Reisado de Sabal (Pirambu), Maracatu de Dona (Japaratuba) e tantos outros.

Como a maioria dos grupos folclóricos de Sergipe, o Guerreiro Treme Terra de Propriá encontra dificuldades de sobrevivência em função da falta de quem dê continuidade e de encontrar nos mais novos a apropriação dos seus valores culturais, tão necessários para a perpetuação das nossas mais autênticas manifestações culturais. “Seu Benedito” já tentou passar o comando do grupo para Antônio Xerife, mas este coloca dificuldades justamente pelas suas atribuições na condição de líder do “Lampião: Rei do Cangaço”.

Sobre o Guerreiro, escreveram Anderson Charles, Luiz Torres e Patrícia Melo:

“Auto natalino, surgido em Alagoas, que carrega dados ou marcas do reisado.
Alguns apontam o guerreiro como uma projeção do reisado, isto deve-se à origem luso-ameríndia e africana dessas danças, à disposição do grupo em filas, à melodia, às duas cores ( vermelho e verde), ao palhaço e a outros acessórios que são comuns entre eles.

Num conceito rápido guerreiro significa grupo de dançadores e cantores que se dispõem a guerrear contra a "nação" inimiga, ao mesmo tempo em que louvam o menino Jesus em seu nascimento, por extensão à religião católica. Nas apresentações, fazem uma seqüência de cantos e danças, lideradas pelo comando do apito do mestre, tendo as indispensáveis cenas de lutas de espadas, denotando o tema original combate.

De acordo com Mestre Euclides, do Guerreiro Treme Terra, o maior mestre de guerreiros em Sergipe, o auto teria surgido de uma dança executada pelos índios "Abori" que trazia consigo influência mística devido aos "cabocos" das matas; estes dançavam ao som de berimbaus, vindo depois a incluir uma viola adaptada com acordes de fibra vegetal. Deste animado "pagode" teria surgido a dança de Guerreiro.

Já outra lenda popular conta que uma rainha, cansada das regalias palaciana, pediu ao marido, o Rei Severino do Ramo para conhecer outros horizontes, e acompanhada de sua criada de nome Lira (Lília) e dos guardas (vassalos), encontra na floresta o índio Perí por quem se apaixona. Na volta, temendo ser descoberta, a rainha manda prender a criada. Os guardas tentam salvar a Lira e contam ao rei o amor da rainha por Perí, o rei entra em combate com o índio, vindo a morrer. O rei Severino do Ramo é o mesmo São Severino do Ramo, que é cultuado até hoje na igreja de Pau d’Alhos interior de Pernambuco.

E assim, sem uma origem precisa, o guerreiro desenvolveu-se entre os estados de Sergipe , Pernambuco e Alagoas.

A dança é composta de jornadas, estas são apresentadas de acordo com os personagens de cada grupo. Os passos de destaque são o 40 rebatido, tesoura, martelo, agalopado, tripé, coco, baião, sendo que o 40 rebatido e a tesoura predominam durante as exibições.

Um dos pontos culminantes da dança é a luta de espadas, travada entre o mestre e o índio, podendo a rainha fazer exibição da luta para demostrar esperteza e capacidade para o posto que ocupa. O Guerreiro pode trajar a cor vermelha (encarnado), o amarelo ou cores variadas, como também duas cores, o azul e o encarnado, simbolizando o azul a pureza da Vigem Maria e o vermelho o sangue derramado por Jesus.

Os personagens são o mestre, o embaixador, índio Perí, palhaço, vassalos , rainha-mestra , Líra, sereia , estrela de ouro, o caterina e o figura. O acompanhamento é feito por sanfona, pandeiro, triângulo e tambor.Encontramos guerreiro em Aracaju, Areia Branca, Divina Pastora, Ilha das Flores, Japoatã, Japaratuba, Malhado dos Bois, Malhador, Neópolis, Pacatuba, Propriá, Riachuelo e São Francisco.” (CHARLES, 2004).

A presença alagoana no Grupo “Guerreiro Treme Terra de Propriá” é muito forte. Alguns integrantes vêm de várias comunidades do vizinho estado quando o grupo necessita fazer suas apresentações. Segundo seu Benedito, ele próprio tem que desembolsar as passagens e pagamento dos integrantes.

III – Quadrilhas: O Folclore do Ciclo Junino

O pesquisador Mário de Andrade a define como "dança de salão, aos pares, de origem francesa, e que no Brasil passou a ser dançada também ao ar livre, nas festas do mês de junho, em louvor a São João, Santo Antônio e São Pedro. Os participantes obedecem às marcas ditadas por um organizador de dança. (2)

As quadrilhas juninas em Propriá tem insistido em nome cuja associação com a região está um tanto quanto distante, mas que este detalhe não tira a importância das mesmas como elemento do nosso folclore, particularmente do ciclo Junino. Na cidade estão em atividade as seguintes quadrilhas, segundo levantamentos dos alunos: Maracangaia e Acarajé com Camarão (apenas a primeira foi objeto de estudo, a segunda apenas citada como em evidência na cidade).

Uma outra Quadrilha Junina, de nome bastante sugestivo é a Rosinha de Propriá, inspirada nas várias incursões de Luiz Gonzaga que tinha em Pedro Chaves um dos seus grandes amigos, e em Rosinha sua namorada. Sobre Propriá e Luiz Gonzaga escreveu Luiz Antônio Barreto:

Luiz Gonzaga, com seu reinado popular, cantou Propriá e a amizade que fez com Pedro Chaves, da Fazenda Cabo Verde. E em vários textos demonstrou seu afeto: “Tud
o o que eu tinha/ deixei lá, não trouxe não/......Por isto eu vou voltar pra lá/ não posso mais ficar/ Rosinha ficou lá em Propriá. Ai ai, ui ui,/ eu tenho que voltar/ ai ai, ui ui/ a minha vida tá todinha em Propriá”. (BARRETO: 2006).

Lamentavelmente esta quadrilha Junina encontra-se desativada esperando, quem sabe, ser reativada a partir de um re-encontro de Propriá com seu passado, não tão distante, marcado por saudosas e memoráveis lembranças.

IV – Capoeira: Resistência Cultural em Propriá

A capoeira...é dança? É jogo? É luta? É tudo isso ao mesmo tempo? Parece que sim, e é isso que a torna tão complexa, tão rica e tão surpreendente. É luta, dissimulada, disfarçada em "brinquedo", jogo de habilidade física, astúcia, beleza... e muita malícia! A capoeira é uma manifestação da cultura popular brasileira que reúne características bem peculiares: mista de luta, jogo, dança, praticada ao som de instrumentos musicais (berimbau, pandeiro e atabaque), palmas e cânticos. É um excepcional sistema de auto defesa e treinamento físico, destacando-se entre as modalidades desportivas por ser a única originalmente brasileira e fundamentada em nossas tradições culturais. (3)

Há em Propriá pelo menos três importantes grupos de capoeira, cujos resultados tem ecoado em outras cidades do Baixo São Francisco e Alagoano com o Mestre Carlinhos e em território espanhol com o Mestre Rui Vilar.

O Grupo de Capoeira Irmãos Unidos tem se destacado ao longo dos seus 18 anos de existência a partir do trabalho do professor Antônio Carlos da Silva, vulgo “Mestre Carlinhos”, bastante festejado e admirado pelos seus colegas sergipanos e alagoanos. Seu espírito de solidariedade, de desapego às coisas materiais tem caracterizado a qualidade de seus ensinamentos cujos frutos renderam a formação de filiais e novos grupos em povoados de Propriá e de Porto Real do Colégio (AL).

Os alunos do Polivalente trouxeram a ordem do dia um grupo, que mesmo sem a projeção do Irmãos Unidos, tem se destacado pela regularidade de suas apresentações, rotatividade de comando e sincronia de seus alunos, numa simbiose perfeita entre a sala de aula e as rodas de capoeira.

Ó Grupo “Abalou Capoeira” foi idealizado pelo propriaense Rui Vilar que como professor de capoeira alçou vôos mais altos e estar há mais de dez anos em território espanhol repassando seus ensinamentos em várias cidades européias. Periodicamente ele tem visitado sua terra natal, para rever sua família, amigos e acompanhar o grupo que deixou nas mãos do contra-mestre “Pastor”. Rui tem como projeto fundar em Sergipe o 1º Resort de Capoeira, onde pretende irradiar e difundir esta arte que tem sido símbolo de resistência dos brasileiros há centenas de anos.

Os grupos de capoeira de Propriá tem por si só, uma capacidade surpreendente de resistência, mostrando que a capoeira estar cava vez mais viva do que nunca. Aliada as demais manifestações culturais, a capoeira estar sempre em evidência, numa prova inequívoca da sua presença entre nós.

Considerações Finais

“Quanto mais você canta sua aldeia,
mais universal você se torna”
(Bertold Brecht)

O Projeto “Inventário Cultural de Propriá” foi o resultado das ações pedagógicas desenvolvidas ao longo do ano de 2004 nas disciplinas Sociedade & Cultura Sergipana e teve como objetivo promover um levantamento dos aspectos históricos, políticos, culturais e sociais da cidade de Propriá, a partir de um estudo inicial sobre fontes primárias e secundárias. Sua metodologia constou de pesquisas biográficas e bibliográficas, levantando informações sobre os vários temas objetos de estudos. Sua culminância se deu através de exposição dialogada, a partir dos temas pesquisados. Os resultados obtidos constituirão um conjunto de documentos como o que acabamos de produzir, ainda que não conclusivos, sendo indispensável a contribuição de todos, com críticas, sugestões, constituindo-se num processo contínuo de construção e re-construção de nossa memória e de nossa história.
____________________________________
* Claudomir Tavares da Silva (41) é professor de História, Cultura Sergipana, Sociologia e Filosofia no Colégio Estadual Joana de Freitas Barbosa, em Propriá

Notas:

(1) Publicado pela primeira vez em 18/01/2007
(2) Conforme “Quadrilha”. Disponível em: (3) Conforme “A origem da Capoeira no Brasil”. Disponível em: http://www.capoeirabrasil-ce.com.br/historia/historia1.htm - Acessado em: 19 junho 2006.

Bibliografia:

BARRETO, Luiz Antônio. A Permanência de Lampião. In: __ Um Novo Entendimento do Folclore: e Outras Abordagens Culturais. Aracaju: Sociedade Editorial de Sergipe, 1994. pp. 344-46.
..................................... Os encantos de Propriá (propriamente falando). Pirambu: Tribuna da Praia, 2006. Disponível em: CHARLES, Anderson, TORRES, Luiz e MELO, Patrícia. Nosso Estandarte é: Guerreiro. Aracaju: Infonet, 2004.

A peleja Pirambu X Pacatuba - Parte VI

Julgamento em 04 de Agosto de 2009

PROCESSO Nº 2003.85.00.008501-1

APELAÇÃO CÍVEL (AC459331-SE) AUTUADO EM 05/11/2008
ORGÃO: Segunda Turma
PROC. ORIGINÁRIO Nº 200385000085011 Justiça Federal - SE
VARA: 3ª Vara Federal de Sergipe (Competente p/ Execuções Penais)
ASSUNTO: Fiscalização - Atos Administrativos - Administrativo

FASE ATUAL :04/08/2009 14:00 Julgamento
COMPLEMENTO :
ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO : Gabinete do Desembargador Federal Paulo Gadelha

APTE :IBGE - FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
Representante :PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL - 5ª REGIÃO
APDO :MUNICÍPIO DE PACATUBA - SE
Advogado/Procurador :MARCO AURELIO QUEIROZ DE SANTA ROZA(e outros) - SE002067
Parte Ré :MUNICÍPIO DE PIRAMBU - SE
Advogado/Procurador :ELVIS SANTANA DA MOTA - SE002347
RELATOR :DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA

42/200900113676: SBST (Entrada em:04/08/2009 13:10) (Juntada em: ) MUNICÍPIO DE PIRAMBU - SE
25/200900001019: PET (Entrada em:27/05/2009 17:17) (Juntada em: 03/06/2009 16:04) MUNICIPIO DE PACATUBA - SE
42/200900064605: PET (Entrada em:18/05/2009 15:45) (Juntada em: 29/05/2009 15:54) MUNICÍPIO DE PIRAMBU - SE
42/200900061820: PET (Entrada em:13/05/2009 10:26) (Juntada em: 13/05/2009 17:13) MUNICÍPIO DE PIRAMBU - SE
42/200900035096: AGR (Entrada em:24/03/2009 11:44) (Juntada em: 22/04/2009 12:12) MUNICÍPIO DE PIRAMBU - SE
42/200900028787: PET (Entrada em:11/03/2009 17:26) (Juntada em: 12/03/2009 12:42) MUNICÍPIO DE PACATUBA - SE
42/200900027260: PET (Entrada em:10/03/2009 12:50) (Juntada em: 12/03/2009 12:43) MUNICÍPIO DE PIRAMBU - SE
42/200900021425: PET (Entrada em:19/02/2009 12:42) (Juntada em: 27/02/2009 13:43) MUNICÍPIO DE PIRAMBU - SE
42/200900015820: PET (Entrada em:09/02/2009 14:08) (Juntada em: 13/02/2009 08:35) MUNICÍPIO DE PIRAMBU - SE
42/200900010199: PV (Entrada em:27/01/2009 16:40) (Juntada em: 27/01/2009 17:01) MUNICÍPIO DE PIRAMBU - SE
42/200900008604: MEM (Entrada em:22/01/2009 17:09) (Juntada em: 27/01/2009 16:56) MUNICÍPIO DE PIRAMBU - SE
42/200800175075: PET (Entrada em:12/12/2008 14:34) (Juntada em: 15/12/2008 17:39) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
25/200800001688: PET (Entrada em:04/12/2008 16:31) (Juntada em: 15/12/2008 17:40) A AGENCIA NACIONAL DE PETRÓLEO - ANP

•Em 04/08/2009 14:00

Julgamento - Sessão Ordinária
[Sessão: 04/08/2009 14:00] (M415) A Turma, por maioria de votos, rejeitou a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, à unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Francisco Barros Dias e Rubens de Medonça Canuto Neto (convocado em susbstituição ao Exmo. Sr. Desembargador Federal Francisco Wildo Lacerda Dantas). Vencido na preliminar o Exmo. Sr. Desembargador Federal convocado Rubens de Medonça Canuto Neto. Sustentou oralmente as razões do Município de Pirambu o Exmo. Sr. Advogado José Ricardo Nascimento Varejão e, pelo Município de Pacatuba, sustentou oralmente as contra-razões o Exmo. Sr. Advogado Bruno Teixeira Mousinho.

•Em 27/07/2009 11:59

Publicação de Pauta de Julgamento
expediente PAUTA/2009.000026 em 27/07/2009 00:00 (M625)

•Em 23/07/2009 10:45

Aguardando Publicação
expediente PAUTA/2009.000026 (23/07/2009 00:00) (M415)

•Em 22/07/2009 16:02

Inclusão em pauta - Sessão Ordinária
[Sessão: 04/08/2009 14:00] [Publicado em 27/07/2009 00:00] (M1043)

•Em 17/07/2009 14:34

Recebimento Interno de Divisão da 2ª Turma
[Guia: 2009.005487] (M870)

•Em 15/07/2009 18:29

Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Análise após juntada de Petição / Documento / Certidão
[Guia: 2009.005487] (M339)

•Em 01/07/2009 09:37

Publicação de Acórdão[Inteiro Teor]
expediente ACO/2009.000073 em 01/07/2009 00:00 ACO..2009.0073-PG, PUBLICADO EM 01.07.2009, AS FLS. 193-216 DO DJU Nº 123 (M339)

•Em 26/06/2009 16:24

Aguardando Publicação
expediente ACO/2009.000073 () (M339)

•Em 26/06/2009 14:31

Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Paulo Gadelha
[Guia: 2009.000263] (M339)

•Em 25/06/2009 18:14

Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a)
[Publicado em 01/07/2009 00:00] [Guia: 2009.000263] (M5380) E M E N T AAGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. RENOVAÇÃO DE PEDIDO DE RECEBIMENTO DE APELAÇÃO. POSTULAÇÃO ABSOLUTAMENTE IMPRÓPRIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1 - Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu peça que renova pedido de recebimento de apelo, por ser inteiramente inapropriada ao momento processual em tela;2 - O Município de PIRAMBU/SE perdeu o prazo para a interposição de apelo, conforme teor da decisão a fls. 1109, motivo pelo qual o referido recurso foi desentranhado dos autos, nos termos da certidão a fls. 1146;3 - Inconformado com a decisão que não recebeu a sua apelação, o Município de PIRAMBU/SE interpôs agravo de instrumento (AGTR nº 91372/SE);4 - Com efeito, o Município de PIRAMBU/SE pretende com a peça acostada às fls. 1323/1333 dos autos da ação ordinária ter sua apelação recebida, fato este que dependerá, na verdade, do julgamento do agravo regimental manejado contra decisão monocrática do Relator, proferida nos autos do AGTR nº 91372/SE, a qual, dentre outras determinações, homologou pedido de desistência recursal formulado pelo então agravante;5 - Assim, não se mostram adequados, como bem destacou a decisão ora agravada, os pedidos aduzidos na peça às fls. 1323/1333, visto que formulados em via absolutamente inapropriada, cujos fundamentos guardam íntima relação com o agravo regimental, ainda pendente de análise, interposto no AGTR nº 91372/SE, bem como com o suscitado na própria apelação não recebida, cujo processamento dependerá, como dito, de decisão final proferida nos autos do AGTR nº 91372/SE;6 - Ademais, não há de se falar em assistência processual, para fins de renovação de matéria suscitada em apelo não recebido por intempestividade, quando o requerente já integrara a relação processual como litisconsorte passivo necessário, pois, do contrário, ter-se-ia o esvaziamento do art. 508, do Código de Processo Civil (CPC), que disciplina os próprios prazos recursais;7 - Agravo regimental improvido.A C Ó R D Ã OVistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.Recife, 09 de junho de 2009. (Data do julgamento)

•Em 09/06/2009 14:00

A peleja Pirambu X Pacatuba - Parte V

STF mantém depósito de royalties da estação de petróleo Robalo
Do Portal EGEP


A decisão vale até que seja julgada em definitivo a disputa entre os municípios de Pirambu e Pacatuba, para se saber exatamente em que limite territorial se encontra a estação coletora.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a continuidade do depósito judicial dos royalties pagos pela Petrobras pela estação coletora de petróleo do Robalo, localizada no estado de Sergipe. Os valores estão sendo depósitos em conta corrente da Caixa Econômica Federal. A decisão vale até que seja julgada em definitivo a disputa entre os municípios de Pirambu e Pacatuba, para se saber exatamente em que limite territorial se encontra a estação coletora.

A controvérsia surgiu em virtude de alterações territoriais realizadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no Mapa Municipal Estatístico 2000, que teria modificado os limites territoriais dos dois municípios.

Em agosto de 2007, a então presidente do STF, ministra Ellen Gracie, indeferiu pedido do município de Pirambu para que fosse suspensa a decisão que determinou o depósito judicial dos royalties, proferida pela 3ª Vara Federal de Sergipe e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

Ao julgar o recurso apresentado pelo município de Pirambu contra a decisão de Ellen Gracie, tomada na Suspensão de Liminar (SL) 173, os ministros decidiram que o depósito judicial tem de ser mantido. "Qualquer decisão judicial que tutele a pretensão de uma das partes estará restringindo, automaticamente, o acesso à verba da outra", alertou o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.

Segundo ele, se o município vencido não dispuser dos recursos públicos em disputa, necessários à implementação de programas e à manutenção de serviços públicos, há possibilidade de lesões à ordem e à economia públicas. Mendes recomendou que haja celeridade na solução do mérito do conflito.

Com esses mesmos argumentos também foi indeferido recurso apresentado pelo município de Pacatuba na Suspensão de Liminar (SL) 267.

Fonte: STF - Em: 06/03/2009


12/08/2009
A pelaja Pirambu X Pacatuba - Parte IV
STF decide sobre royalties se fica com Pirambu ou Pacatuba
Do Portal Fax Aju

O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF) de recurso no qual se discutem os limites territoriais sob a ótica constitucional. Segundo ele, não há como afastar a competência da Suprema Corte, que, a propósito, já decidiu uma suspensão de liminar apresentada pelo município de Pirambu (SE) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) sobre royalties relativos à estação coletora de petróleo da Petrobras.

No STJ, a discussão é a mesma. O município sergipano também tenta suspender decisão do TRF5 que determinou o depósito judicial dos valores decorrentes dos royalties da estação Robalo, da Petrobras, levando em consideração a incerteza quanto aos limites territoriais entre dois municípios (Pirambu e Pacatuba).

O município de Pirambu sustentou, para tanto, haver uma grave lesão jurídica “que afeta a ordem e a economia pública pelas decisões ocorridas”. Com a suspensão de liminar e de sentença, o município pretende ver liberada em seu favor a quantia depositada em juízo.

Para o presidente do STJ, a liberação ou não dos royalties depositados em juízo é mera consequência da discussão sobre os limites territoriais. Assim, a incompetência do Tribunal é induvidosa, já que cabe ao STF julgar todas as questões sob a ótica constitucional.

Fonte: http://www.faxaju.com.br/viz_conteudo.asp?codigo=4220092349576478
Em: 04/02/2009


11/08/2009
A peleja Pirambu X Pacatuba - Parte III
Limite geográfico em Sergipe motiva ação judicial contra o IBGE
Do Portal Mundo Geo


A Estação Coletora de Petróleo de Robalo, pertencente à Petrobras, acreditava estar implantada no município de Pirambu, em Sergipe.

A assessoria jurídica do município vizinho de Pacatuba, em 2003, entrou com uma ação judicial questionando o limite territorial da estação e, desde então, os royalties vem sendo depositados em juízo até a conclusão do processo.

De acordo com a liminar do Juiz Federal Edmilson Pimenta, na qual ainda cabe recurso, a estação está localizada na cidade de Pacatuba, que passará a receber os royalties que antes eram destinados ao município de Pirambu.

Na ação impetrada figura como réu o Instituto de Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que segundo o advogado da Prefeitura de Pacatuba, Marco Aurélio Queiroz, cometeu um erro cartográfico ao colocar a Estação Coletora do Robalo em Pirambu, gerando a transferência dos royalties para esta cidade.

Fonte: http://www.mundogeo.com.br/noticias-diarias.php?id_noticia=10974
Em: 16/04/2008


10/08/2009
A peleja Pirambu X Pacatuba - Parte II
Por MAP - Movimento Acorda Pacatuba


O trecho da sentença prolatada pela Justiça Federal foi muito clara. Não há dúvidas. O recurso no STF é meramente protelatório. Contra fatos, dados técnicos e a lei, não há o quê argumentar. Segue trecho da referida sentença e o endereço p/ quem quiser lê-la na íntegra:

(...)

Inequivocadamente a divisa entre os municípios de Pirambu e Pacatuba é: a partir da FOZ DO RIO BRITO, com coordenadas planos retangulares aproximadas N = 8.827.900m, E = 746.250 m, daí por linha imaginária até a FOZ DO RIACHO SANTA ISABEL, NO OCEANO ATLÂNTICO, com coordenadas plano retangulares aproximadas N = 8.820.811, E = 747.211 m.

(...)

7. RESPOSTA AOS QUESITOS FORMULADOS

Município de Pacatuba

(...)

5)Queira o perito informar quais os marcos legais fixados pela legislação para definição dos limites entre os municípios de Pacatuba e de Pirambu;

Resposta: Foz do Rio Brito e Foz do Riacho Santa Isabel, no oceano Atlântico.

6) No contexto da informação prestada no quesito anterior, queira o Sr. Perito esclarecer quais as coordenadas geográficas dos marcos referenciados como “FOZ DO RIO BRITO” e “FOZ DO RIACHO SANTA ISABEL”;

Resposta: Foz do Rio Brito: N = 8.827.900 m, E = 746.250 m; Foz do Riacho Santa Isabel: N = 8.820.811 m, E = 747.211 m.

9) Queira o Sr. Perito informar quais as coordenadas geográficas da ESTAÇÃO COLETORA DE ROBALO ? PETROBRÁS;

Resposta: N = 8.825.042 m, E = 750.037 m.

10) Levando-se em consideração as respostas aos quesitos anteriores, queira o Sr. Perito esclarecer em qual município ? Pacatuba ou Pirambu ? encontra-se situada a ESTAÇÃO COLETORA DE ROBALO ? PETROBRÁS;

Resposta: Município de Pacatuba.

(...)

Ressalte-se, nesse ponto, que não há nada de arcaico ou impreciso no procedimento adotado pelo perito no Laudo Pericial acima reportado, como defende o IBGE e o município de Pirambu. Muito pelo contrário: o expert utilizou todos os documentos que, historicamente, retratam a divisa entre os municípios de Pacatuba e Pirambu, do modo como foi originariamente concebida pela legislação que trata do assunto. (...) Ademais, a discussão em torno do referido relatório se ativera apenas a definir limites para fins de senso demográfico, porém tomou outras proporções e serviu de base para a ANP ? Agência Nacional de Petróleo definir a Estação Robalo como área pertencente ao município de Pirambu, com conseqüente prejuízo para Pacatuba no que pertine ao repasse dos royalties. Obviamente que, se o município de Pacatuba tivesse idéia do rumo que iria tomar a reportada divisão territorial, não tinha concordado com ela nem mesmo nos termos em que foi consignado, até porque, no fundo, ela representou indevida renúncia de receita, por não obedecer às condições previstas no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Por todo o exposto, julgo procedente o pedido para determinar ao IBGE que retifique os dados constantes do Mapa Estatístico Municipal/2000, de sua autoria, especificamente em relação aos marcos divisórios entre os municípios de Pirambu e Pacatuba, no Estado de Sergipe fazendo-o de acordo com legislação pertinente ao caso (Leis Estaduais nº 525-A/1953, 554/1964 e 1.234/1963) e tomando por base a foz do Rio Brito, com as coordenadas plano retangulares dadas pelo Laudo Pericial de fls. 760/796 (N = 8.827.900 m, E = 746.250 m), seguindo uma linha reta imaginária até a foz do Riacho Santa Izabel, no oceano Atlântico, com as coordenadas plano retangulares dadas também pelo referido laudo pericial (N = 8.820.811 m, E = 747.211 m). (...)

Fonte: www.jfse.jus.br/.../2008-4-%20ABR-%20AO-Proc.2003.8501-1PETROBRAS.pdf


09/08/2009
A peleja Pirambu X Pacatuba - Parte I
Pelos limites fixados através da Lei Estadual em 1963, estação de Roubálo está dentro do território de Pirambu
Por Claudomir Tavares
claudomir@infonet.com.br

A partir de hoje, sempre aos domingos, vamos historiar neste espaço os fatos que envolvem o conflito estabelecido entre Pirambu e Pacatuba, que travam já há alguns anos um embate jurídico para saber quem de direito deve ficar com o território onde está localizado o campo petrolífero de Roubalo, localizado há menos de um quilômetro do povoado Santa Isabel.

Através da Lei Estadual Nº 1.234 de 26 de novembro de 1963, foi criado o município de Pirambu (e não em 08 de agosto de 1985, conforme insistem em comemorar na data errada a emancipação política de Pirambu os administradores municipais: Sílvia Cruz, André Moura, Juarez Batista e José Nilton), desmembrando-o do município de Japaratuba. O autor da Lei Nº 1.234/63 foi o Deputado Estadual Nivaldo Santos, sancionada pelo Governador João de Seixas Dória, ambos homenageados pelo município em 2002, época em que éramos Diretor de Cultura, na administração do prefeito André Moura.

Pela nova lei, os limites do município ora criado eram os seguintes: começa na foz do rio Japaratuba, na costa Atlântica, daí subindo o curso do mesmo Rio, até um ponto situado à margem direita, de quem sobe o Rio, daí partirá uma linha reta que passará entre os Povoados Marimbondo e São José da Catinga até a confluência do Rio Papagaio com o rio Poxim daí virando em direção leste, até o oceano, seguindo os antigos limites do município de Japaratuba.

A instalação do município de Pirambu só ocorrera em 1965, quando foram diplomados o primeiro prefeito, vice-prefeito e vereadores, eleitos em eleição determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral (daí a confusão que muitos ainda fazem em comemorar em 08 de agosto, quando a data, comprovadamente, é 26 de novembro).

Observando os limites fixados por intermédio desta lei, comprova-se o que tem sido defendido pelo município de Pirambu, estando à estação de Roubalo em nosso território. Fica, portanto, a dúvida: e em que território estão localizados os poços de onde são retirados os barris de petróleo, objeto de cobiça dos dois municípios e de pendenga judicial cujos desdobramentos apresentaram novos capítulos na semana última passada?

Mas este é um novo capítulo que nos debruçaremos sobre ele na próxima semana.


08/08/2009
Royalties: A peleja Pirambu X Pacatuba
Leia neste domingo desfecho do embate judicial travado pelos municípios de Pirambu e Pacatuba pelos cobiçados royalties em função da atividade petrolíofera no ROUBÁ-LO.


A Tribuna da Praia inicia neste domingo uma série de postagens sobre a batalha judicial travada pelos municípios de Pirambu e Pacatuba, para saber qual deles ficará com os vultosos recursos provenientes da atividade petrolífera no Campo de Rubalo (também conhecido pejorativamente como ROUBÁ-LO: por que será?). Conheça as razões históricas, o uso indevido destes recursos, a disputa pelos territórios, e o desfecho final desta 'peleja' de vários capítulos.

Vereadores votam contra servidores municipais

Toinho de Jurandi, Ivan Biriba. Sérgio Lima e Claudinho do Sesp votaram favoráveis ao ‘Projeto do Calote’, em Sessão Plenária que durou menos de cinco minutos. Sandro dos Santos votou contrário ao projeto e em defesa dos servidores municipais
Texto e Foto: Claudomir Tavares
claudomir@infonet.com.br

A leitura da Ata da Sessão Plenária de 06 de Agosto de 2009 da Câmara Municipal de Pirambu, lida na noite de ontem, 11 de Agosto, constatou aquilo que todos suspeitavam. O Projeto de Lei Nº 07/2009, datado de 03 de Junho de 2009 (já reprovado na Sessão Plenária de 28 de Maio de 2009) fora colocado em votação e aprovado a 'toque de caixa e repique de sino' com as presenças de apenas 6 vereadores em Plenário, uma vez que a Sessão foi iniciada, pela primeira vez este ano no horário regimental (20 horas), sendo encerrada às 20:04 hs, sem que fosse lido o tradicional texto bíblico, a ordem do dia e dado o direito das explicações pessoais.

Nossa, que pressa... - No momento da votação do fatídico projeto (que limita os valores a serem pagos em 6 salários mínimos, em função de ações trabalhistas tramitadas e julgadas) impondo derrotas históricas aos servidores que tem e terão ações trabalhistas tramitadas e julgadas (que oscilam entre R$ 5,10, 15 e até 20 mil reais), não haviam chegado ao Plenário os vereadores José Raimundo Silva Almeida, José Luiz de Andrade (DEM) e Heribaldo Correia de Carvalho (PT). É que, apesar de previstas para serem iniciadas às 20 horas, as sessões começavam sempre entre às 20:10 e 20:20hs.

Os nomes dos algozes - O presidente Juarez de Deus Alves (PMDB) iniciou a Sessão do dia 06 de Agosto sem a tradicional leitura do texto bíblico (apesar de registrado na ata lida na noite de ontem), já colocando o projeto em votação. Daí, disse que o projeto estava aprovado por unanimidade. Não perguntou nominalmente pelo voto dos vereadores presentes. Foi quando o vereador Sandro José dos Santos (PT) interviu dizendo votar contrário ao ‘Projeto do Calote’. Presentes na Sessão, os vereadores Toinho de Jurandi, Sérgio Lima (PSB), Ivan Biriba (PMDB) e Claudinho do Sesp (PDT) permaneceram calados, confirmando voto favorável ao projeto enviado pelo prefeito José Nilton de Souza (PMDB), uma verdadeira 'paulada na moleira' dos servidores públicos municipais.

Ata não reflete a realidade - Na sessão de ontem, que durou exatos 08 minutos (iniciou às 20:02 e encerrou-se às 20:10hs) os vereadores Sandro dos Santos (PT) e José Raimundo (DEM) votaram contra o texto da ata, pelas aberrações decorrentes de seu texto, que não refletiu o real ocorrido na sessão anterior. Segundo depoimento dos vereadores, o Projeto, lido na sessão de 04 de Agosto, teria que ir às comissões.

Vereadores solicitaram cópias de pareceres - Eles solicitaram cópias dos pareceres (que baseado na legislação garantiu a conformidade regimental e constitucionalidade da matéria) e cobraram a leitura da ata da sessão de 04 de Agosto de 2009, ainda não lida em Plenário. Aguardaram por mais de meia hora em Plenário e, até o horário em que permaneceram no local (saíram do recinto e permaneceram em frente ao prédio da Câmara até às 09:15hs), não receberam o documento, que segundo informou ao vereador José Raimundo o funcionário Valdezito Rodrigues dos Santos, apenas uma Comissão se reuniu (a de Constituição, Justiça e Redação), mas que a de Finanças (em se tratando de matéria que diz respeito a valores a serem pagos pelo município, é necessidade premente) não se reuniu.

Ato poderá ser anulado - Compreendendo como causa pétrea o fato de uma matéria reprovada em uma legislatura não poder ser reapresentada no mesmo ano, não se surpreendem se parlamentares recorrerem ao Ministério Público (e tudo leva a crê que isso irá acontecer no decorrer das próximas horas) no sentido de anular este ato que se constitui num ‘tapa na cara’ do bom direito, devendo obterem êxito diante da gravidade do ato. É o que espera o sentimento não só dos servidores públicos muniticipais, mas de toda a população de Pirambu que direta ou indiretamente, está ligada a um deles.

Sociedade de olho - Quanto aos vereadores que votaram favoráveis ao 'Projeto do Calote' (Toinho de Jurandi, Ivan Biriba, Sérgio Lima e Claudinho do Sespe) e ao presidente Juarez de Deus, que colocou a matéria em votação, caracterizando um ato de tamanha irregularidade, terão que dá incontáveis explicações aos seus eleitores e por extensão a sociedade pirambuense, sabendo eles que nenhum argumento convencerá esta que está vigilante diante dos atos praticados pelos representantes do povo.

Matérias relacionadas

10/08/2009
Sociedade aguarda com ansiedade leitura da ata de sessão relâmpago realizada na última quinta-feira
Por Claudomir Tavares claudomir@infonet.com.br

A última sessão plenária da Câmara Municipal de Pirambu entrará para a História, não pela sua importância, mas pela rapidez com que ocorreu. Prevista para iniciar às 20 horas, conforme prevê o Regimento Interno daquele poder, as sessões tem sido iniciada nunca menos que 20:20 hs. Surpreendentemente, a sessão da última quinta-feira, 06 de agosto, durou menos de 10 minutos (inacreditável), tamanho o seu tempo recorde com que foi realizada, surpreendendo aqueles que têm comparecido as sessões para acompanhar a atuação dos nossos vereadores.

Até vereadores foram surpreendidos, pois quando chegaram ao local, a sessão já havia sido encerrada. “As sessões tem começado por volta das 20:20 hs. Na última quinta-feira, ao chegar na Câmara às 20:15 hs, ela já havia sido encerrada”, surpreendeu-se o vereador Heribaldo Correia de Carvalho, o Badinho (PT). Por telefone tentamos ouvir o presidente Juarez de Deus Alves (PMDB), mas até a postagem desta, não havíamos obtido êxito.

A sociedade pirambuense aguarda com ansiedade a leitura da ata desta sessão na próxima reunião, prevista para acontecer nesta terça-feira, 11, para saber o mistério que se esconde por trás desta sessão, que, confirmada as palavras do vereador petista e de populares, durou menos de dez minutos.

Considerando o tempo da abertura dos trabalhos, leitura da ata da sessão anterior, leitura da ordem do dia, acrescentando-se as palavras do presidente da casa, vereador Juarez de Deus Alves (PMDB), isso levaria pelo menos 20 minutos.

Nunca é demais alertar aos representantes do povo que, depois dos sucessivos escândalos que tem ocorrido no Senado Federal, Pirambu está vigilante e nós, de olhos abertos.

09/08/2009
Zé Nilton reenvia a Câmara 'Projeto do Calote', o mesmo que já havia 'levado pau' em 28 de maio de 2009
O Ministério Público, através de notório saber jurídico de seu representante, Dr. Nilzir Soares Vieira Júnior, com certeza, vai ficar de olho no que consideramos uma aberração jurídica
Por Claudomir Tavares
claudomir@infonet.com.br

Reprovado no dia 28 de maio de 2009 por 4 votos contra 3, o apelidado pelos que tem e terão a receber da prefeitura municipal de Pirambu em função de ações trabalhistas tramitadas e julgadas de ‘Projeto do Calote’, inconformado com o resultado, o prefeito José Nilton de Souza, o Zé Nilton (PMDB) reenviou no mesmo semestre (por entendimento jurídico e diante de jurisprudência, ele não deveria ser reenviado em 2009) o projeto que fixa em 6 (seis) salários mínimos os valores a serem pagos pela administração municipal.

Lendo e comparando aquele projeto reprovado em 28 de maio e aquele re-enviado em 03 de junho, fica clara a repaginação do mesmo documento – composto por Ofício Nº 0022/2009, da PGM/Pirambu (SE), Justificativa do Prefeito e Texto do Projeto – e, para quem sabe assim, driblar a legislação, fazendo o Poder Legislativo e, quem sabe, o Poder Judiciário, ‘passarem batidos’, uma vez que é sabido a impossibilidade de se discutir em uma mesma legislatura uma matéria já tramitada e votada, é só vê o exemplo da votação que derrubou a famigerada Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) pelo Congresso Nacional, entre outras cujo conhecimento é de domínio público.

O curioso, e aí ficam as dúvidas e suspeitas, sempre procurando isentar as partes de culpas, atribuindo certamente, certa ignorância, é que o Projeto de Lei nº 007/2009, datado de 29 de Junho de 2009, e protocolado na Secretaria da Câmara Municipal no dia posterior, 04 de Junho de 2009, conforme termo de recebimento assinado pela senhora Ilma Maria Santos, às 09 hs, só foi apresentado em Plenário na última terça-feira, 04 de agosto de 2009, sendo encaminhado as comissões no mesmo dia.

Na Justificativa ao Projeto de Lei nº 007/2009, o prefeito Zé Nilton sugere a edilidade a deliberação “em caráter de urgência, devendo o mesmo ser aprovado e submetido à sanção do Chefe do Executivo Municipal. Porque, num espaço dilatado de dois meses, este não fora enviado para leitura dos parlamentares, que teriam tempo de avaliá-lo junto as suas ‘assessorias’ e suas bases partidárias ou sociais, discutindo-o novamente em Plenário no retorno dos trabalhos legislativos, agora sim, depois de uma ampla discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Redação?

Sabendo da inconstitucionalidade, o Ofício nº 0022/2009, também datado de 03 de junho de 2009, apesar de constar o nome do advogado da prefeitura Elvis Santana da Mota, identificado no documento como sendo o Procurador Geral do Município, é assinado por uma outra pessoa, cuja rubrica não fora identificado por nós.

Vigilancia - Confiando na vigilância do Poder Judiciário, que tem a frente em Pirambu um dos mais sábios dos seus representantes, o Promotor de Justiça Dr. Nilzir Soares Vieira Júnioir, acreditamos que esta considerada por nós como sendo uma aberração jurídica seja impedida de ser levada adiante, sob pena de impor, mesmo que com voto favorável dos representantes do povo, prejuízos irreparáveis aqueles que tem a receber dos cofres públicos municipais R$ 5, 10, 15 e até 20 mil, como resultado oriundo de sentenças transitadas em julgado e/ou Precatórios Judiciais, devidos pelo Município de Pirambu.

O recuo de Zé Nilton - O prefeito José Nilton, um homem cuja formação em Economia sabe da ilegalidade do ato, e certamente, utilizando-se de toda sua sabedoria, irá recuar desta iniciativa, solicitando a retirada do Projeto, para que não seja imputado a ele outras responsabilidades, além daquelas cuja natureza do cargo lhe atribui bônus, mas também ônus.

Vereadores atentos - Quanto aos senhores vereadores, cujos alguns participaram de reuniões com o chefe do executivo nos últimos meses, para alinhar a intervenção legislativa, algo legítimo, se tratando de integrantes de uma bancada, seja ela de situação ou oposição, acreditamos que não cometerão este, digamos assim, equívoco histórico, sobre pena de serem submetidos as inevitáveis gozações, como quem vota algo sem saber as reais atribuições de um legítimo representante do povo.

Servidores abram os olhos - Aos servidores municipais, a sociedade pirambuense, cabe acompanhar de perto o comportamento de seus representantes, comparecendo as sessões, já a partir desta terça-feira, 11 de Agosto, verificando qual deles vota a favor da comunidade ou dos interesses da administração (nem sempre os interesses do município). Na sessão plenária de 28 de Maio de 2009, votaram favoráveis aos servidores e sociedade pirambuense os vereadores José Raimundo da Silva Almeida (DEM), Antônio Ferreira (PSB), Heribaldo Correia de Carvalho e Sandro José dos Santos (PT). Votaram seguindo a orientação do prefeito José Nilton os vereadores Ivan Biriba Dória (PMDB), Sérgio Lima dos Santos (PSB) e José Luis de Andrade (DEM). O vereador Cláudio Ferreira Pinto (PDT), esteve ausente da sessão e o vereador Juarez de Deus Alves (PMDB), presidente da casa, só vota em caso de empate de matéria. Caso seja verificada mudança de voto de um deles, cabem algumas observações, as quais preferimos inimaginar que estejam ocorrendo,

Faça sua parte - De nossa parte, como cidadão, estamos fazendo nossa parte, utilizando-se deste espaço democrático cedido gentilmente pela Tribuna da Praia online, expressando nosso ponto de vista e a insatisfação constada nos semblantes do povo de Pirambu que, cansado de sucessivas administrações consideradas desastrosas, não aceita sua repetição mesmo que travestida de ‘nova’, mas composta praticamente dos mesmos atores sociais que lhes antecederam ou que as originaram. Interessados em cópias do projeto, entrem em contato conosco através por e-mail ou telefone.

Fonte: www.tribunadapraia.com - Em: 16/08/2009