STF mantém depósito de royalties da estação de petróleo Robalo
Do Portal EGEP
A decisão vale até que seja julgada em definitivo a disputa entre os municípios de Pirambu e Pacatuba, para se saber exatamente em que limite territorial se encontra a estação coletora.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a continuidade do depósito judicial dos royalties pagos pela Petrobras pela estação coletora de petróleo do Robalo, localizada no estado de Sergipe. Os valores estão sendo depósitos em conta corrente da Caixa Econômica Federal. A decisão vale até que seja julgada em definitivo a disputa entre os municípios de Pirambu e Pacatuba, para se saber exatamente em que limite territorial se encontra a estação coletora.
A controvérsia surgiu em virtude de alterações territoriais realizadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no Mapa Municipal Estatístico 2000, que teria modificado os limites territoriais dos dois municípios.
Em agosto de 2007, a então presidente do STF, ministra Ellen Gracie, indeferiu pedido do município de Pirambu para que fosse suspensa a decisão que determinou o depósito judicial dos royalties, proferida pela 3ª Vara Federal de Sergipe e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
Ao julgar o recurso apresentado pelo município de Pirambu contra a decisão de Ellen Gracie, tomada na Suspensão de Liminar (SL) 173, os ministros decidiram que o depósito judicial tem de ser mantido. "Qualquer decisão judicial que tutele a pretensão de uma das partes estará restringindo, automaticamente, o acesso à verba da outra", alertou o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.
Segundo ele, se o município vencido não dispuser dos recursos públicos em disputa, necessários à implementação de programas e à manutenção de serviços públicos, há possibilidade de lesões à ordem e à economia públicas. Mendes recomendou que haja celeridade na solução do mérito do conflito.
Com esses mesmos argumentos também foi indeferido recurso apresentado pelo município de Pacatuba na Suspensão de Liminar (SL) 267.
Fonte: STF - Em: 06/03/2009
12/08/2009
A pelaja Pirambu X Pacatuba - Parte IV
STF decide sobre royalties se fica com Pirambu ou Pacatuba
Do Portal Fax Aju
O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF) de recurso no qual se discutem os limites territoriais sob a ótica constitucional. Segundo ele, não há como afastar a competência da Suprema Corte, que, a propósito, já decidiu uma suspensão de liminar apresentada pelo município de Pirambu (SE) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) sobre royalties relativos à estação coletora de petróleo da Petrobras.
No STJ, a discussão é a mesma. O município sergipano também tenta suspender decisão do TRF5 que determinou o depósito judicial dos valores decorrentes dos royalties da estação Robalo, da Petrobras, levando em consideração a incerteza quanto aos limites territoriais entre dois municípios (Pirambu e Pacatuba).
O município de Pirambu sustentou, para tanto, haver uma grave lesão jurídica “que afeta a ordem e a economia pública pelas decisões ocorridas”. Com a suspensão de liminar e de sentença, o município pretende ver liberada em seu favor a quantia depositada em juízo.
Para o presidente do STJ, a liberação ou não dos royalties depositados em juízo é mera consequência da discussão sobre os limites territoriais. Assim, a incompetência do Tribunal é induvidosa, já que cabe ao STF julgar todas as questões sob a ótica constitucional.
Fonte: http://www.faxaju.com.br/viz_conteudo.asp?codigo=4220092349576478
Em: 04/02/2009
11/08/2009
A peleja Pirambu X Pacatuba - Parte III
Limite geográfico em Sergipe motiva ação judicial contra o IBGE
Do Portal Mundo Geo
A Estação Coletora de Petróleo de Robalo, pertencente à Petrobras, acreditava estar implantada no município de Pirambu, em Sergipe.
A assessoria jurídica do município vizinho de Pacatuba, em 2003, entrou com uma ação judicial questionando o limite territorial da estação e, desde então, os royalties vem sendo depositados em juízo até a conclusão do processo.
De acordo com a liminar do Juiz Federal Edmilson Pimenta, na qual ainda cabe recurso, a estação está localizada na cidade de Pacatuba, que passará a receber os royalties que antes eram destinados ao município de Pirambu.
Na ação impetrada figura como réu o Instituto de Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que segundo o advogado da Prefeitura de Pacatuba, Marco Aurélio Queiroz, cometeu um erro cartográfico ao colocar a Estação Coletora do Robalo em Pirambu, gerando a transferência dos royalties para esta cidade.
Fonte: http://www.mundogeo.com.br/noticias-diarias.php?id_noticia=10974
Em: 16/04/2008
10/08/2009
A peleja Pirambu X Pacatuba - Parte II
Por MAP - Movimento Acorda Pacatuba
O trecho da sentença prolatada pela Justiça Federal foi muito clara. Não há dúvidas. O recurso no STF é meramente protelatório. Contra fatos, dados técnicos e a lei, não há o quê argumentar. Segue trecho da referida sentença e o endereço p/ quem quiser lê-la na íntegra:
(...)
Inequivocadamente a divisa entre os municípios de Pirambu e Pacatuba é: a partir da FOZ DO RIO BRITO, com coordenadas planos retangulares aproximadas N = 8.827.900m, E = 746.250 m, daí por linha imaginária até a FOZ DO RIACHO SANTA ISABEL, NO OCEANO ATLÂNTICO, com coordenadas plano retangulares aproximadas N = 8.820.811, E = 747.211 m.
(...)
7. RESPOSTA AOS QUESITOS FORMULADOS
Município de Pacatuba
(...)
5)Queira o perito informar quais os marcos legais fixados pela legislação para definição dos limites entre os municípios de Pacatuba e de Pirambu;
Resposta: Foz do Rio Brito e Foz do Riacho Santa Isabel, no oceano Atlântico.
6) No contexto da informação prestada no quesito anterior, queira o Sr. Perito esclarecer quais as coordenadas geográficas dos marcos referenciados como “FOZ DO RIO BRITO” e “FOZ DO RIACHO SANTA ISABEL”;
Resposta: Foz do Rio Brito: N = 8.827.900 m, E = 746.250 m; Foz do Riacho Santa Isabel: N = 8.820.811 m, E = 747.211 m.
9) Queira o Sr. Perito informar quais as coordenadas geográficas da ESTAÇÃO COLETORA DE ROBALO ? PETROBRÁS;
Resposta: N = 8.825.042 m, E = 750.037 m.
10) Levando-se em consideração as respostas aos quesitos anteriores, queira o Sr. Perito esclarecer em qual município ? Pacatuba ou Pirambu ? encontra-se situada a ESTAÇÃO COLETORA DE ROBALO ? PETROBRÁS;
Resposta: Município de Pacatuba.
(...)
Ressalte-se, nesse ponto, que não há nada de arcaico ou impreciso no procedimento adotado pelo perito no Laudo Pericial acima reportado, como defende o IBGE e o município de Pirambu. Muito pelo contrário: o expert utilizou todos os documentos que, historicamente, retratam a divisa entre os municípios de Pacatuba e Pirambu, do modo como foi originariamente concebida pela legislação que trata do assunto. (...) Ademais, a discussão em torno do referido relatório se ativera apenas a definir limites para fins de senso demográfico, porém tomou outras proporções e serviu de base para a ANP ? Agência Nacional de Petróleo definir a Estação Robalo como área pertencente ao município de Pirambu, com conseqüente prejuízo para Pacatuba no que pertine ao repasse dos royalties. Obviamente que, se o município de Pacatuba tivesse idéia do rumo que iria tomar a reportada divisão territorial, não tinha concordado com ela nem mesmo nos termos em que foi consignado, até porque, no fundo, ela representou indevida renúncia de receita, por não obedecer às condições previstas no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Por todo o exposto, julgo procedente o pedido para determinar ao IBGE que retifique os dados constantes do Mapa Estatístico Municipal/2000, de sua autoria, especificamente em relação aos marcos divisórios entre os municípios de Pirambu e Pacatuba, no Estado de Sergipe fazendo-o de acordo com legislação pertinente ao caso (Leis Estaduais nº 525-A/1953, 554/1964 e 1.234/1963) e tomando por base a foz do Rio Brito, com as coordenadas plano retangulares dadas pelo Laudo Pericial de fls. 760/796 (N = 8.827.900 m, E = 746.250 m), seguindo uma linha reta imaginária até a foz do Riacho Santa Izabel, no oceano Atlântico, com as coordenadas plano retangulares dadas também pelo referido laudo pericial (N = 8.820.811 m, E = 747.211 m). (...)
Fonte: www.jfse.jus.br/.../2008-4-%20ABR-%20AO-Proc.2003.8501-1PETROBRAS.pdf
09/08/2009
A peleja Pirambu X Pacatuba - Parte I
Pelos limites fixados através da Lei Estadual em 1963, estação de Roubálo está dentro do território de Pirambu
Por Claudomir Tavares claudomir@infonet.com.br
A partir de hoje, sempre aos domingos, vamos historiar neste espaço os fatos que envolvem o conflito estabelecido entre Pirambu e Pacatuba, que travam já há alguns anos um embate jurídico para saber quem de direito deve ficar com o território onde está localizado o campo petrolífero de Roubalo, localizado há menos de um quilômetro do povoado Santa Isabel.
Através da Lei Estadual Nº 1.234 de 26 de novembro de 1963, foi criado o município de Pirambu (e não em 08 de agosto de 1985, conforme insistem em comemorar na data errada a emancipação política de Pirambu os administradores municipais: Sílvia Cruz, André Moura, Juarez Batista e José Nilton), desmembrando-o do município de Japaratuba. O autor da Lei Nº 1.234/63 foi o Deputado Estadual Nivaldo Santos, sancionada pelo Governador João de Seixas Dória, ambos homenageados pelo município em 2002, época em que éramos Diretor de Cultura, na administração do prefeito André Moura.
Pela nova lei, os limites do município ora criado eram os seguintes: começa na foz do rio Japaratuba, na costa Atlântica, daí subindo o curso do mesmo Rio, até um ponto situado à margem direita, de quem sobe o Rio, daí partirá uma linha reta que passará entre os Povoados Marimbondo e São José da Catinga até a confluência do Rio Papagaio com o rio Poxim daí virando em direção leste, até o oceano, seguindo os antigos limites do município de Japaratuba.
A instalação do município de Pirambu só ocorrera em 1965, quando foram diplomados o primeiro prefeito, vice-prefeito e vereadores, eleitos em eleição determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral (daí a confusão que muitos ainda fazem em comemorar em 08 de agosto, quando a data, comprovadamente, é 26 de novembro).
Observando os limites fixados por intermédio desta lei, comprova-se o que tem sido defendido pelo município de Pirambu, estando à estação de Roubalo em nosso território. Fica, portanto, a dúvida: e em que território estão localizados os poços de onde são retirados os barris de petróleo, objeto de cobiça dos dois municípios e de pendenga judicial cujos desdobramentos apresentaram novos capítulos na semana última passada?
Mas este é um novo capítulo que nos debruçaremos sobre ele na próxima semana.
08/08/2009
Royalties: A peleja Pirambu X Pacatuba
Leia neste domingo desfecho do embate judicial travado pelos municípios de Pirambu e Pacatuba pelos cobiçados royalties em função da atividade petrolíofera no ROUBÁ-LO.
A Tribuna da Praia inicia neste domingo uma série de postagens sobre a batalha judicial travada pelos municípios de Pirambu e Pacatuba, para saber qual deles ficará com os vultosos recursos provenientes da atividade petrolífera no Campo de Rubalo (também conhecido pejorativamente como ROUBÁ-LO: por que será?). Conheça as razões históricas, o uso indevido destes recursos, a disputa pelos territórios, e o desfecho final desta 'peleja' de vários capítulos.
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