10 de out. de 2009

A peleja Pirambu X Pacatuba - Parte VII: Juiz condena o IBGE a idenizar Pacatuba

O juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, julgou procedente o pedido para condenar o IBGE a pagar indenização correspondente aos valores dos royalties e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) não destinados ao Município de Pacatuba (SE). O mencionado município ingressou com uma ação indenizatória, alegando haver erro no mapa municipal elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, fato que tem lhe causado vários prejuízos, sobretudo em relação aos royalties distribuídos pela Petrobrás em virtude da Estação Coletora do Robalo. O Município autor da ação defende que, pela legislação que define a divisa entre seu território e o de Pirambu, a referida Estação deveria pertencer a ele (Pacatuba), e não ao município vizinho (Pirambu).

Segundo o Município de Pacatuba, o IBGE, contrariando a legislação estadual e mapas da localidade, sem qualquer fundamentação, alterou de forma grosseira, para menor, as suas fronteiras, promovendo nova e ilegítima redação para seus contornos, na linha limítrofe com o Município de Pirambu, ação esta que foi respaldada e ratificada pelo próprio IBGE, através de Resolução datada do mês de outubro de 2002.

O magistrado justificou sua decisão, alegando a ilegalidade da alteração geográfica produzida pelo IBGE no Mapa Estatístico Municipal/2000, desde 10/10/2002, observando a retificação dos dados constantes do referido mapa, especificamente em relação aos marcos divisórios entre os municípios de Pirambu e Pacatuba, no Estado de Sergipe, fazendo-o de acordo com legislação estadual pertinente, e tomando por base a foz do Rio Brito, com as coordenadas plano retangulares dadas por Laudo Pericial.

O juiz destacou que a população municipal é um critério utilizado para o cálculo do FPM e que a supressão do território do demandante pelo demandado, conforme observado em laudo, gerou decréscimo populacional e, conseqüentemente, diminuição dos recursos oriundos do referido fundo. Portanto, restam demonstrados o dano e o nexo de causalidade, na medida em que a redução dos recursos, recebidos a título de royalties e FPM pelo Município de Pacatuba, se deu em por conta da delimitação equivocada do seu território registrada no Mapa Estatístico do IBGE do ano de 2000, concluiu Edmilson Pimenta.

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