9 de nov. de 2010

Plano Diretor x Meio Ambiente e Crescimento Ordenado

A constituição da república em seu art. 21,XX, declara competir à união instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; O seu art.182 estabelece que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Encotramos nos textos supracitados os fundamentos das diversas perspectivas da política urbana, buscando realizar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar  de todos. É definido como instrumento básico desta o plano diretor,art.182 §1º.

O plano diretor busca organizar e normalizar o funcionamento da vida em coletividade humana, evitando improvisações, muitas vezes ditadas pelas conveniências do momento, ou seja formaliza o crescimento urbano ordenado.

A política urbana tem por objetivo construir e ordenar um meio ambiente urbano equlibrado e saudável, em uma correlação entre renovação urbana e proteção do meio ambiente.

Fica claro a urgência da aprovação do plano diretor em cidades de crescente fluxo populacional para atendermos às necessidades primeiras da sociedade e às futuras gerações, portanto custa entender o motivo de tanta demora em alguns municípios. Agravando quando entramos em capitais.

Enquanto passeia nas mãos de vereadores e prefeito a especulação imobiliária avança vorazmente sobre as áreas ambientais e mais valorizadas da cidade. Será Irresponsabilidade, má gestão, negligência ou incompetência?

Independente da respota cabe a cada cidadão lutar por uma cidade que se desenvolva sustentavelmente, para isso exige-se ações sequenciais. Confio no ser humano e sei que vamos mudar essa realidade.
Por Júnior Torres - Em: 02/11/2010

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