Compromissado em preservar e defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado, o Ministério Público do Estado de Sergipe, através do Promotor de Justiça, Dr. Nilzir Soares Vieira Junior, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar, em face do Município de Pirambu, em razão dos sérios transtornos causados pela disposição irregular de resíduos sólidos no “lixão” existente nas imediações do Povoado Aguilhadas, localizado no Município acima citado.
A ACP foi motivada pelos resultados das investigações desenvolvidas pelo Ministério Público, através do Inquérito Civil instaurado a partir das reclamações apresentadas por moradores do Povoado, com o objetivo de diagnosticar os danos ambientais causados por essa deposição.
De acordo com os Relatórios de Fiscalização da Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA, realizados em datas diferenciadas, ficou constatado que o “lixão” é uma área inadequada e não licenciada e, assim sendo, o depósito e a destinação final dos resíduos sólidos no local provocam poluição e degradação ambiental. Através da emissão de odores e proliferação de vetores causadores de doenças infectocontagiosas na área, são postas em risco a saúde e o bem estar da população circunvizinha.
Por conta disso, em caráter liminar, o MP requereu, no prazo de 30 dias, que o Município de Pirambu execute medidas mitigadoras dos danos ambientais, causados pelo “lixão”, tais quais: vigilância da área; ordenação do agrupamento do lixo por classe específica; cobertura diária dos resíduos sólidos urbanos – RSU e dos resíduos sólidos do serviço de saúde – RSS, bem como a interrupção da prática de queima do lixo; a implantação de sistema de drenagem para águas pluviais e líquidos percolados, e a designação de área para depósito dos resíduos recicláveis segregados.
Uma vez acolhidos os pedidos principais, o Município deverá, ainda, apresentar, em cento e vinte dias, à ADEMA, projeto de recuperação da área ambiental já degradada pelo “lixão”. Além disso, deverá implantar Aterro Sanitário com todas as condições de funcionamento adequadas e, para isso, realizar procedimento licitatório, com o intuito de contratar equipe multidisciplinar para a elaboração de Relatório de Controle Ambiental – RCA e procedimento licitatório destinado à contratação de empresa especializada para a implantação do aterro sanitário.
O MP requer, finalmente, que o Município de Pirambu promova, a recuperação integral do “lixão”, de acordo com o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRADS, bem como o desenvolvimento e implantação de programa sustentável de coleta seletiva de lixo e de programas de educação e conscientização da população pirambuense, a fim de reduzir a geração de lixo e incentivar a sua reutilização e reciclagem.
Fonte: Assessoria de Comunicação MP/SE
A ACP foi motivada pelos resultados das investigações desenvolvidas pelo Ministério Público, através do Inquérito Civil instaurado a partir das reclamações apresentadas por moradores do Povoado, com o objetivo de diagnosticar os danos ambientais causados por essa deposição.
De acordo com os Relatórios de Fiscalização da Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA, realizados em datas diferenciadas, ficou constatado que o “lixão” é uma área inadequada e não licenciada e, assim sendo, o depósito e a destinação final dos resíduos sólidos no local provocam poluição e degradação ambiental. Através da emissão de odores e proliferação de vetores causadores de doenças infectocontagiosas na área, são postas em risco a saúde e o bem estar da população circunvizinha.
Por conta disso, em caráter liminar, o MP requereu, no prazo de 30 dias, que o Município de Pirambu execute medidas mitigadoras dos danos ambientais, causados pelo “lixão”, tais quais: vigilância da área; ordenação do agrupamento do lixo por classe específica; cobertura diária dos resíduos sólidos urbanos – RSU e dos resíduos sólidos do serviço de saúde – RSS, bem como a interrupção da prática de queima do lixo; a implantação de sistema de drenagem para águas pluviais e líquidos percolados, e a designação de área para depósito dos resíduos recicláveis segregados.
Uma vez acolhidos os pedidos principais, o Município deverá, ainda, apresentar, em cento e vinte dias, à ADEMA, projeto de recuperação da área ambiental já degradada pelo “lixão”. Além disso, deverá implantar Aterro Sanitário com todas as condições de funcionamento adequadas e, para isso, realizar procedimento licitatório, com o intuito de contratar equipe multidisciplinar para a elaboração de Relatório de Controle Ambiental – RCA e procedimento licitatório destinado à contratação de empresa especializada para a implantação do aterro sanitário.
O MP requer, finalmente, que o Município de Pirambu promova, a recuperação integral do “lixão”, de acordo com o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRADS, bem como o desenvolvimento e implantação de programa sustentável de coleta seletiva de lixo e de programas de educação e conscientização da população pirambuense, a fim de reduzir a geração de lixo e incentivar a sua reutilização e reciclagem.
Fonte: Assessoria de Comunicação MP/SE
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