Por Carol Alexandria | http://carolalexandria.blogspot.com/
Algumas personalidades sergipanas tem se destacado no cenário das lutas ambientais pelas suas lutas em defesa de nossos rios. São exemplos neste particular, o jornalista Osmário Santos (Rio Sergipe), o padre Isaías Nascimento (Rio São Francisco) e o professor Claudomir Tavares (Rio Japaratuba).
Professor concursado das redes municipal e estadual de ensino na cidade de Pirambu, graduado em História pela Universidade Federal de Sergipe, especialista em Metodologia e Didática do Ensino Superior pela Faculdade São Luís de França e tendo cursado Aperfeiçoamento em Gestão de Recursos Hídricos pela UFS , Claudomir se orgulha em afirmar que sua principal formação é de pescador, ‘título’ obtido quando pescava com seu pai e seu avô no Canal do Pomonga ainda criança nos anos 70.
Fundador da SOS Rio Japaratuba (1998) e Secretário Geral do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Japaratuba (CBHJ) desde junho de 2007, assumiu a presidência do Parlamento das Águas em 15 de outubro de 2008, substituindo André Maciel que renunciou ao cargo.
Nesta entrevista concedida com exclusividade ao Blog e que será dividida em dois momentos, ele faz uma descrição minuciosa da trajetória de implantação dos comitês no Brasil e em Sergipe, a legislação que norteia este processo, os desafios a serem enfrentados, o que é uma bacia e um comitê de bacias, composição, competências, área de atuação e descreve o processo de instituição do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Japaratuba.
Na última quarta-feira, 26/08, aconteceu em Pirambu a XI Reunião Plenária do CBHJ na Câmara Municipal de Pirambu. Enquanto a matéria não vai ao ar, releia a entrevista publicada neste portal em 21/01/2009.
Carol Alexandria – Qual a trajetória da instituição dos Comitês de Bacias Hidrográficas?
Claudomir Tavares – Os Comitês de Bacias Hidrográficas têm seu fundamento legal e institucional na Lei Federal Nº 9.433 de 08 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e regulamentou o inciso XIX do Art. 21 da Constituição Federal que cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e define critérios de outorga de direitos de seu uso. A Lei Estadual de nº. 3.870 de setembro de 1997, dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, reflete a filosofia e as diretrizes definidas pela legislação federal e cria também o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos do qual são integrantes os Comitês de Bacias Hidrográficas, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos, o Órgão Gestor dos Recursos Hídricos, os Órgãos dos poderes públicos nas esferas administrativas: federal, estadual e municipal, cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos, e a Agência de Água; Do sistema estadual de gerenciamento dos recursos hídricos um dos objetivos é o de implementar a Política Estadual de Recursos Hídricos (inciso III do art. 33 da Lei de Nº 3.870/97).
A Constituição Federal de 1988 traz uma nova proposta de gerenciamento das políticas públicas, de forma descentralizada, participativa e integrada, o que requer a instituição de novos arranjos institucionais e estruturas flexíveis, ou seja novas posturas políticas para encaminhar a gestão das políticas públicas setoriais, pois o arcabouço jurídico-institucional garante o controle social das políticas públicas.
A instituição dos Comitês de Bacias Hidrográficas Estaduais (Sergipe, Piauí e Japaratuba) foi implementada, segundo os princípios básicos e as estratégias metodológicas preconizadas no Programa Estadual de Gestão Participativa dos Recursos Hídricos, pois dentre as competências do Órgão Gestor da Política Estadual de Recursos Hídricos, cabe a formulação de políticas e diretrizes para o gerenciamento dos recursos hídricos do Estado (Art. 4 7inciso II da Lei Estadual de nº 3.870/97).
Os Comitês de Bacia Hidrográfica são instituídos por atos dos Governos Estadual ou Federal, no caso de rios de domínio estadual a instituição será efetivada por ato do Governo do Estado; no entanto se o rio for de domínio federal a instituição se dará por ato do Presidente da República (Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco).
Os Comitês de Bacias Hidrográficas instituídos no Estado de Sergipe: Sergipe, Piauí e Japaratuba e ainda a Câmara Consultiva Regional do Baixo São Francisco contribuem para o fortalecimento do SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS e estão desenvolvendo atividades no que diz respeito à promoção de debates sobre temas voltados para os recursos hídricos e meio ambiente, discutem projetos de pesquisa desenvolvidos no âmbito dos municípios inseridos na bacia hidrográfica e as suas propostas são encaminhadas para os órgãos públicos, responsáveis pela execução, como também interagem em outros espaços sociais de negociação e com a sociedade participando da construção do Plano de Governo.
Nas discussões sobre as temáticas recursos hídricos e meio ambiente são destaques a poluição dos cursos d’água, sua escassez, desmatamento, a presença dos resíduos sólidos nos espaços urbanos e rurais, ocupação desordenada do solo, pois muitos são os desafios para os membros dos Comitês de Bacias Hidrográficas para desenvolver as competências preconizadas na Lei nº. 3.870/97 art. 39.
Carol – Quais são os desafios dos comitês instalados em Sergipe?
Claudomir – Compreender a água como bem público e escasso que deve ser gerenciado de forma descentralizada, integrada e participativa, vêm se constituindo um grande desafio para todos os atores sociais envolvidos no processo de gestão, sejam eles técnicos, governantes, usuários e sociedade civil, tendo em vista o caráter historicamente concentrador das políticas de intervenção governamentais no setor e pela complexidade de implementar a gestão descentralizada, integrada e participativa.
CA – O que é uma bacia hidrográfica?
CT – Bacia Hidrográfica ou Bacia de drenagem de um curso de água é o conjunto de terras que fazem a drenagem da água das precipitações para esse curso de água. É uma área geográfica e, como tal, mede-se em km². A formação da bacia hidrográfica dá-se através dos desníveis dos terrenos que orientam os cursos da água, sempre das áreas mais altas para as mais baixas. Essa área é limitada por um divisor de águas que a separa das bacias adjacentes e que pode ser determinado nas cartas topográficas. As águas superficiais, originárias de qualquer ponto da área delimitada pelo divisor, saem da bacia passando pela seção definida e a água que precipita fora da área da bacia não contribui para o escoamento na seção considerada. Bacia Hidrográfica é uma área drenada por um rio ou um sistema conectado de rios (riachos, córregos) tal que toda a vazão efluente é descarregada através de uma simples saída.
CA – Quais são as Bacias Hidrográficas de Sergipe?
CT – No Estado de Sergipe existem 06 (seis) Bacias Hidrográficas, que são as bacias do rio São Francisco, Vaza Barris, Real, Japaratuba, Sergipe e Piauí. Os rios: São Francisco, Vaza Barris e Real são rios federais por que atravessam mais de um Estado. Enquanto os rios Japaratuba, Sergipe e Piauí são rios Estaduais, pois suas bacias estão dentro do Estado de Sergipe.
CA – Fale sobre a Bacia Hidrográfica do Japaratuba.
CT – No Estado de Sergipe existem 06 (seis) Bacias Hidrográficas, que são as bacias do rio São Francisco, Vaza Barris, Real, Japaratuba, Sergipe e Piauí. Os rios: São Francisco, Vaza Barris e Real são rios federais por que atravessam mais de um Estado. Enquanto os rios Japaratuba, Sergipe e Piauí são rios Estaduais, pois suas bacias estão dentro do Estado de Sergipe.
CA – O que é um Comitê de Bacia Hidrográfica?
CT – O Comitê de Bacia Hidrográfica é um órgão colegiado da gestão de recursos hídricos, com atribuições de caráter normativo, consultivo e deliberativo e integra o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Os Comitês devem integrar as ações de todos os Governos, seja no âmbito dos Municípios, do Estado ou da União; propiciar o respeito aos diversos ecossistemas naturais; promover a conservação e recuperação dos corpos d'água e garantir a utilização racional e sustentável dos recursos hídricos.
CA – Como são compostos os comitês?
CT – Os Comitês de Bacias Hidrográficas serão compostos por representantes de órgãos e entidades públicas com interesses na gestão, oferta, controle e proteção e uso dos recursos hídricos, bem como representantes dos municípios contidos na Bacia Hidrográfica correspondente, dos usuários das águas e representantes da Sociedade Civil com ações na área de recursos hídricos, através de suas entidades associativas.
CA – E quais as suas competências?
CT – Promover o debate das questões de interesse da bacia hidrográfica, relacionadas aos recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes; arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos, inclusive; acompanhar o processo de elaboração do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica e aprovar o mesmo, respeitando as diretrizes do Conselho Estadual de Recursos Hídricos; compatibilizar os planos de bacias hidrográficas de cursos de água de tributários, com o Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica de sua jurisdição; acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia hidrográfica e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; aprovar as propostas da Agência de Bacia, que lhes forem submetidas; desenvolver e apoiar iniciativas em Educação Ambiental, voltadas para a gestão de recursos hídricos; propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos; estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos da Bacia Hidrográfica e sugerir os valores a serem cobrados; estabelecer critérios e promover o rateio de custos das obras de uso múltiplo dos recursos hídricos de interesse comum ou coletivo; propor ao órgão gestor dos recursos hídricos do Estado à elaboração de um relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica; aprovar e alterar este Regimento Interno considerando as normas legais vigentes; propor estudos de monitoramento dos recursos relacionados à questão hídrica, quais sejam: qualidade da água estoque de água subterrânea, proteção, preservação e recuperação dos recursos florestais e do meio ambiente que possam comprometer o uso múltiplo atual e futuro dos recursos hídricos; discutir, reformular e aprovar o plano de alocação das águas superficiais e subterrâneas circunscritas na Bacia do Rio Piauí, elaborado conjuntamente com o órgão gestor.
CA – Qual a área de atuação de um comitê?
CT – A totalidade de uma bacia hidrográfica; sub-bacia hidrográfica de tributário do curso de água principal da bacia, ou de tributário desse tributário; ou grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas.
CA – Como se deu o processo de instituição do Comitê da Bacia Hidrográfica do Japaratuba?
CT – O processo de instituição do CBHJ iniciou-se em 2005, com base na metodologia participativa aplicada em diversos momentos e a proposta apresentada e aprovado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos por meio da Resolução de nº. 06 de 27 de junho de 2007, oficializado pelo Decreto do Governo do Estado de Sergipe de nº. 24.650 de 30 de agosto de 2007 e publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe de º. 25.344 de 31 de agosto de 2007. Os três segmentos: Poder Público, Sociedade Civil e Usuários que compõem o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Japaratuba-CBHJ são representados por 48 membros entre Titulares e Suplentes dos Segmentos e está na sua primeira Gestão 2007-2009.
CA – Se você tivesse que descrever sua luta em defesa do Japaratuba, qual frase utilizaria?
CT – Diria que o rio Japaratuba corre em minhas veias e deságua no meu coração.
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¹ Entrevista concedida a Carol Alexandria e publicada em seu Blog no dia 20/12/2008 e republicada pelo Portal Tribuna da Praia em 30/08/2009
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