28 de jul. de 2010

Pirambu corrige erro histórico

Errar é humano, insistir no erro... Aberração histórica tem sido um ato de ignorância ou má fé de alguns que insistem em não compreender o que os estudantes já enxergam há alguns anos
Por Claudomir Tavares | claudomir@tribunadapraia.net


Há muitos anos um erro histórico tem sido cometido inadvertidamente em Pirambu. Trata-se de uma das maiores aberrações jurídicas que, apesar de insistentes alertas que este historiador e pesquisador, humildemente a partir de um ‘puxão de orelha’ feito em 08 de agosto de 2003 pelo professor Luiz Fernando Ribeiro Soutelo, então presidente do Conselho Estadual de Cultuta tem alertado aos colegas professores, aos estudantes e a sociedade em geral. Soutelo estava em missão oficial na cidade de Pirambu quando a administração do então prefeito André Moura (da qual fazíamos parte na condição de diretor do Departamento de Cultura), lançava o Pré-Vestibular da Secretaria de Estado da Educação (Pré-SEED), em parceria com o Governo do Estado e o 1º Curso de Pós-Graduação (Especialização Latu Sensu) em Língua Portuguesa, em parceria com a Fanese. “Vocês estão comemorando Emancipação Política de Pirambu a data na data errada”, dizia ele nos mostrando cópia da Lei Nº 1.234/63, de 26 de Novembro de 1963, sancionada pelo então governador João de Seixas Dória e que criava o município de Pirambu e dava outras providências.

Registre-se que ao longo deste caminho espinhoso, conseguimos a adesão de importantes personalidades do campo científico e cultural de nossa cidade, como o professor, cordelista e ativista cultural Agnaldo dos Santos Silva, presidente da Organização Vereda da Cultura, que deu ecos através de seu blog (http://agnaldocordelista.blogspot.com/) em 2009 e mais recente através de uma demonstração deste entendimento pela professora Maria de Lourdes Cardoso Gouveia, secretária municipal de Educação, em um encontro estabelecido conosco no dia 14 de Agosto de 2010 e que deverá está oficializando com o envio de cópia da lei supra citada a diretores de escolas e o conjunto dos profissionais do ensino da rede municipal. É um gesto digno de louvores este da secretária, e que pela natureza, força política, importância e nobreza do cargo que ocupa, deverá contribuir para que se desfaça este equívoco que se tem cometido. Mas este processo de sensibilização não deve se restringir apenas aos que tem a tarefa de multiplicadores, havendo uma necessidade de estender a sociedade pirambuense.

A partir de 2005 quando retornamos as nossas atividades laborais de professor na Escola Municipal Mário Trindade Cruz, ministrando aulas de História no Ensino Médio, depois de quatro anos de afastamento para cumprir uma tarefa na administração municipal, e a partir de 2007 quando retornamos a escola que nos projetou no magistério, o Colégio Estadual José Amaral Lemos (do qual tivemos que pedir remoção em 2009 para dar continuidade a um projeto profissional em Propriá), através de nossas aulas de História no Ensino Fundamental e Médio, levamos aos nossos alunos este alerta sobre a necessidade de se consolidar e aprofundar o processo de discussão sobre esta ‘dúvida’ que alguns ainda alimentam sobre a real data da Emancipação. “Uma dúvida que não tem qualquer sustentação histórica nem jurídica, pois o 08 de agosto não encontra nenhuma base que se justifique esta celebração, e me pergunto onde é que tiraram esta idéia”, completa o professor Soutelo. A íntegra da Lei Nº 1234, e que transcrevemos abaixo na íntegra, está no site da Assembléia Legislativa de Sergipe: http://www.al.se.gov.br/Detalhe_Lei.asp?Numerolei=6152

LEI Nº 1.234
DE 26 DE NOVEMBRO DE 1963
Cria o município de Pirambú e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica criado o Município de Pirambú com sede no atual Povoado do mesmo nome, desmembrado do município de Japaratuba.

Art.2º - Os limites do município ora criado será os seguintes: começa na foz do rio Japaratuba, na costa Atlântica, daí subindo o curso do mesmo Rio, até um ponto situado à margem direita, de quem sobe o Rio, daí partirá uma linha reta que passará entre os Povoados Marimbondo e São José da Catinga até a confluência do Rio Papagaio com o rio Poxim daí virando em direção leste, até o oceano, seguindo os antigos limites do município de Japaratuba.

Art.3º - A instalação do município de Pirambú terá lugar 30 dias após a diplomação do Prefeito e Vereadores eleitos em eleição que serão determinadas pelo Tribunal Regional Eleitoral. do Estado.

Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 26 de novembro de 1963, 75º da República.

JOÃO DE SEIXAS DÓRIA

GOVERNADOR DO ESTADO

Nos próximos dias estaremos agendando reunião com o músico Luiz Teles da Silva, secretário municipal de Cultura de Pirambu, que tem dado demonstrações da necessidade de, a partir de um gesto da administração municipal, também alterar as celebrações oficiais, transferindo-a de 08 de agosto para 26 de novembro, ato que deverá também ser levado ao debate na Câmara de Vereadores, solicitando que esta promova uma Sessão Especial para dar a devida publicidade ao ato, além de legitimar naquela casa de leis esta correção de uma distorção histórica que Pirambu não deve permanecer insistindo no erro. Dentro do cronograma do Projeto ‘Memória & História’, que propõe uma palestra mensal, estando previstas “História do Movimento Estudantil no Brasil, em Sergipe e em Pirambu” no dia 23 de Agosto (lembrando os 27 anos do movimento estudantil em Pirambu) e “Canudos: A História dos Vencidos” no dia 18 de Setembro (lembrando os 17 anos de reconstrução do movimento estudantil em Pirambu), estando aberto o tema do mês de Outubro. Este indicativo de Agenda do Projeto ‘Memória & História’ está sendo sugerido e submetido a aprovação.

Esperamos estar assim, com estes atos, gestos e intenções, contribuindo para resgatar nossa História, preservando nossa memória em seus mais autênticos valores científicos, contra o tratamento empírico que se dispensado a ela. E neste sentido, fazemos aqui um apelo, principalmente aos colegas professores de História de nossa cidade e por extensão ao conjunto dos cerca de mais de 150 professores das três redes (municipal, estadual e particular), a quem nos dirigimos neste momento, estendendo as futuras gerações de historiadores e pesquisadores, mais diretamente aqueles que recentemente concluíram seus cursos de História em instituições de ensino superior em nosso Estado, a exercitar aqueles ensinamentos obtidos na academia e façam, com absoluta tranquilidade, esta reflexão, para que possamos transmitir as atuais e futuras gerações, a construção do conhecimento histórico-científico a partir da edificação das bases que sustentam sua existência. Indispensável dizer que críticas e sugestões são valiosas e contribuem decisivamente para aperfeiçoar este debate que não se encerra aqui. O debate só está começando!
______________________________________________
* Professor da rede municipal de ensino em Pirambu, estadual em Propriá e do Pré-Universitário (Pré/SEED). Coordenador do Projeto ‘Memória & História’.

Nenhum comentário:

TODAS AS NOTÍCIAS